TJSP - 1002747-14.2025.8.26.0006
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 22:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/09/2025 22:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/09/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 17:16
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
10/09/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2025 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2025 09:15
Recebidos os autos do Outro Foro
-
09/09/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
09/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/09/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002747-14.2025.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Gilberto Avelino Porto, registrado civilmente como Gilberto Avelino Porto - - Gabriela Avelino Porto - Departamento de Estradas de Rodagem - DER - - SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - Qualificando-se o Departamento de Estradas e Rodagem como autarquia estadual (fl. 70), e considerando o disposto nos artigos 8º, caput, e 51, IV, ambos da Lei 9.099/1995, confiro aos autores o prazo de 05 dias para que esclareçam se desejam prosseguir com a demanda, nesta seara, exclusivamente contra a empresa Sem Parar Instituição de Pagamento, hipótese na qual a eles caberá desistir do pedido de cancelamento das multas impostas, direcionando os pedidos de indenização exclusivamente à referida pessoa jurídica, ou se tencionam prosseguir com a demanda contra as duas litisconsortes passivas, o que ensejará a determinação da redistribuição dos autos para uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca (artigo 64, §§1º e 3º, do Código de Processo Civil).
Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), GABRIELA AVELINO PORTO (OAB 511740/SP), GABRIELA AVELINO PORTO (OAB 511740/SP), RONIS MAGDALENO (OAB 23784/SP) -
02/09/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 09:16
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:19
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
18/08/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 17:17
Recebida a Petição Inicial
-
13/03/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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