TJSP - 1000900-98.2022.8.26.0420
1ª instância - Vara Unica de Paranapanema
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 10:42
Juntada de Mandado
-
24/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 19:38
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 01:13
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 11:22
Ato ordinatório
-
08/12/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2023 11:09
Juntada de Ofício
-
10/10/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flavio Antonio Mendes (OAB 238643/SP), Luiz José Rodrigues Neto (OAB 315956/SP) Processo 1000900-98.2022.8.26.0420 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Osni Flávio Macedo -
Vistos.
Recebo as fls. 146/258 como emenda à inicial.
Tratando-se de causa de benefício assistencial, verifica-se a necessidade de realização de perícia médica-social na parte autora, a fim de se apurar se preenchem os requisitos para sua concessão. 1) Nomeio a perita técnica Maria Fernanda Querido Messora Ozorio ([email protected]) para realização da perícia, devendo intima-la a designar data de perícia, data não inferior a 01 mês, a fim de dar tempo de intimar as partes.
Arbitro os honorários em R$600,00, tal qual Resolução nº 305/2014, ao seu tempo, Providencie a indicação da perita no sistema AJG.
Seguem os quesitos do juízo, nos termos da Recomendação Conjunta nº 01/2015, do CNJ e NUP: 00409.668697/2021-61: a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? i) Houve consolidação das lesões apontadas? Em que data ocorreu esta consolidação? QUESITOS ESPECÍFICOS: §1º DO ART. 129-A DA LEI Nº 8213/91 a) Informe o senhor perito se analisou o laudo administrativo que motivou o indeferimento do benefício.
Em caso de resposta negativa, favor indicar o motivo. b) Em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo (procedimento administrativo de fls. 16/169), indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. 2) Determino ainda a realização de estudo social, a ser realizado pela assistente social Veronica Aparecida Silvestre de Oliveira ([email protected]), que deverá ser intimada a designar data de estudo técnico, data não inferior a 01 mês, a fim de dar tempo de intimar as partes.
Arbitro os honorários em R$600,00, tal qual Resolução nº 305/2014, ao seu tempo, Providencie a indicação da perita no sistema AJG.
Como quesitos do juízo, apresento os seguintes, além dos ofertados pelas partes: 1- Quais são os integrantes da família? 2- Qual é a renda familiar por integrante? 3- Qual é a situação socioeconômica do polo requerente? 4- Quais são as despesas mensais do polo requerente? 5- O polo requerente recebe ajuda de parentes ou filhos casados? 6- Existem parentes próximos e estes exercem atividade remunerada? 7- Quais as condições da habitação e quais os móveis que a guarnecem? 8- Existem veículos ou imóveis em nome de algum dos integrantes da família? 9- Algum dos integrantes da família recebe benefício do INSS ou de outro órgão assistencial? 10- Qual a profissão, os rendimentos, CPF/MF, data de nascimento dos integrantes do núcleo familiar e dos eventuais filhos do polo requerente? 11- Se residirem netos/sobrinhos com o polo requerente, por que motivo, nome, profissão, rendimentos e qualificação de seus pais? 12- Outras considerações importantes para apreciação do pedido do polo requerente.
Acolho, outrossim, eventuais quesitos já formulados nos autos, bem como faculto às partes a apresentação de quesitos, bem como a indicação de assistentes técnicos no prazo de 05 dias (em dobro ao INSS).
Intime-se. -
23/08/2023 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 03:19
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 21:12
Suspensão do Prazo
-
21/11/2022 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2022 07:48
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
16/11/2022 08:53
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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