TJSP - 1002820-82.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2025 23:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2025 06:57
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 06:57
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 06:57
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002820-82.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria Lucia Ortega dos Santos - - UP7 Negócios Imobiliários Ltda -
Vistos.
Expeçam-se novas cartas de intimação dos executados, atentando-se para o endereço informado pelas exequentes no item "d" da petição de fls. 205, uma vez que a localidade correta seria "Rua José Ferreira Keffer, 1-89, Vila Paraíso, CEP 17050-350, Bauru - SP", e não como constou equivocadamente daquelas expedidas às fls. 214, 232 e 233, o que deverá ser feito como diligência do Juízo.
Dilig.
Int. - ADV: JUAN FELIPPE PONTES LUZ DE PÁDUA CERQUEIRA E SILVA (OAB 521102/SP), JUAN FELIPPE PONTES LUZ DE PÁDUA CERQUEIRA E SILVA (OAB 521102/SP) -
02/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:59
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 16:59
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 16:59
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 07:15
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 07:15
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 16:03
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 16:03
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 14:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/08/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002820-82.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria Lucia Ortega dos Santos - - UP7 Negócios Imobiliários Ltda -
Vistos.
Defiro o pedido formulado pela parte exequente em sua petição de fls. 205, item "b", devendo a penhora recair sobre o veículo marca/modelo R/CARRECAR CRMO, ano/modelo 2017/2017, placa GHH2263, de propriedade do executado FERNANDO CESAR VERI (fls. 169/170), inserindo-se restrições de penhora e transferência junto ao sistema RENAJUD.
Por ora, fica nomeado(a) o(a) possuidor(a) como depositário(a), dispensadas outras formalidades.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. 2.
Outrossim, ante o pedido reiterativo formulado no item "c" do petitório já mencionado (fls. 205), proceda a Serventia à inclusão de apontamentos na SERASA, relativamente aos executados, conforme Comunicado CG 879/2016, observando-se o valor do débito atualizado e atentando-se ao recolhimento das despesas já efetuado (fls. 157/162). 3.
Sem prejuízo, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o recolhimento das despesas necessárias à intimação da co-executada MARIA EDUARDA PIZZELLO VERI acerca do valor bloqueado junto ao sistema SISBAJUD (fls. 198) e do co-executado FERNANDO CESAR VERI sobre a constrição deferida no item 1 precedente desta decisão, comprovando o pagamento de R$ 68,70 (sessenta e oito reais e setenta centavos), na guia FEDTJ, cod. 120-1. 4.
Oportunamente, em sendo o caso, será deliberado acerca do item "a" da petição já colocada em destaque (fls. 205). 5.
Quanto ao mais, aguarde-se o cumprimento da carta de intimação expedida às fls. 214.
Dilig.
Int. - ADV: JUAN FELIPPE PONTES LUZ DE PÁDUA CERQUEIRA E SILVA (OAB 521102/SP), JUAN FELIPPE PONTES LUZ DE PÁDUA CERQUEIRA E SILVA (OAB 521102/SP) -
19/08/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:59
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 16:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/08/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2025 00:21
Suspensão do Prazo
-
16/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 12:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/07/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:42
Bloqueio/penhora on line
-
04/07/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:44
Ato ordinatório
-
18/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 13:10
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 13:10
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 13:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 13:00
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 12:59
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 12:59
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 12:59
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 12:59
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 12:58
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/05/2025 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2025 04:47
Suspensão do Prazo
-
25/03/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 14:55
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 08:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 16:56
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 16:55
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 16:55
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/02/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 15:23
Recebida a Petição Inicial
-
24/02/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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