TJSP - 1037157-65.2025.8.26.0114
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 10:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/08/2025 17:02
Conclusos para decisão
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29/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 13:21
Recebidos os autos do Outro Foro
-
29/08/2025 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 15:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/08/2025 12:21
Mudança de Magistrado
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28/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1037157-65.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lauri Rizotto - De acordo com o artigo 3º, do Resolução nº 868/2022 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, as Varas Regionais Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 4ª e da 10ª Regiões Administrativas Judiciárias têm competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas ao Direito de Empresa previsto no Livro II, Parte Especial do Código Civil (art. 966 a 1.195) e na Lei nº 6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como a matéria envolvendo propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/1996, a franquia (Lei nº 8.955/1994), as falências, recuperações judiciais e extrajudiciais, principais, acessórios e seus incidentes, disciplinados pela Lei nº 11.101/2005, incluídas as ações penais (artigo 15 da Lei Estadual nº 3.947/83), assim como as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), e, ainda, para as ações principais, acessórias e conexas relativas à matéria prevista nos artigos 13 a 24 da Lei nº 14.193/2021.
Sendo assim, considerando o endereçamento da petição inicial, e que o presente processo envolve matéria de sua competência, determino a redistribuição do processo às Varas Regionais Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 4ª e da 10ª Regiões Administrativas Judiciárias, com nossas homenagens. - ADV: JOAO CARLOS DORO (OAB 136147/SP), DENISE DE ALMEIDA DORO (OAB 135422/SP) -
27/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:31
Determinada a Redistribuição dos Autos
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26/08/2025 14:27
Conclusos para decisão
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26/08/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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