TJSP - 1001219-83.2022.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001219-83.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ana Cláudia Shultz Leandro - Cybelar Comércio e Indústria Ltda - Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), GIOVANA PASQUOTTO (OAB 150837/SP) -
01/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 02:32
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/12/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
31/10/2024 10:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 16:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/09/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 11:04
Julgada improcedente a ação
-
04/09/2024 18:16
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 17:55
Expedição de Carta.
-
04/05/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 18:58
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2023 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 13:22
Conclusos para julgamento
-
02/02/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 12:14
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2022 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2022 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2022 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 09:31
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2022 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2022 10:45
Conclusos para julgamento
-
13/04/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2022 19:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2022 17:26
Juntada de Petição de Réplica
-
22/02/2022 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2022 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2022 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2022 21:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/01/2022 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2022 20:05
Expedição de Carta.
-
24/01/2022 20:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2022 13:51
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2022 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2022 08:30
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
18/01/2022 14:07
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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