TJSP - 1028289-87.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:30
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 14:19
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
10/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:28
Homologada a Transação de Acordos Obtidos por Conciliadores
-
09/09/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:39
Ato ordinatório
-
05/09/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028289-87.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Matheus Destro -
Vistos. 1.
O INSS foi intimado para pagar os honorários periciais.
Verifique-se junto ao portal de custas se há depósito.
Havendo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, observando-se os dados constantes no formulário preenchido.
Não havendo o depósito, cobre-se. 2.
Juntado o laudo pericial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019 e do art. 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, CITE-SE o réu (INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para todos os termos da presente ação através do Portal Eletrônico Integrado, devendo, nesta oportunidade, juntar cópia dos dossiês previdenciário e médico do autor, uma vez que os documentos não foram ainda juntado aos autos e contêm informações necessárias ao deslinde e julgamento do feito. 3.
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe artigo 477, § 1º do CPC.
Havendo assistente técnico, deverá manifestar-se em igual prazo.
Int. - ADV: ESTEFANIA LIMA MAIA (OAB 515772/SP) -
01/09/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:02
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 11:01
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
01/09/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 09:00
Autos no Prazo
-
23/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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