TJSP - 1008900-78.2024.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 15:03
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 15:03
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 15:02
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 15:02
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 15:02
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008900-78.2024.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcio da Silva Oliveira - Trata-se de ação de usucapião extraordinária relativa ao imóvel localizado na Rua Eva Pedrosa de Oliveira, nº 16-A - Parque Silas - Itapevi/SP, cuja posse do autor decorreria do contrato celebrado em 2023 (fls. 15/19).
Para fins de configuração do prazo aquisitivo, o autor pleiteia a aplicação do art. 1.243 do Código Civil, que admite a soma da posse própria à exercida por seus antecessores, iniciada em 1970.
Citem-se, pessoalmente, com o prazo de 15 dias (CPC, art. 335), a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel, bem como os confinantes (CPC, art. 246, § 3º), e, por edital, com o prazo de 30 dias, os confinantes e os interessados ausentes incertos e desconhecidos, bem como, por cautela, o titular do domínio (CPC, art. 259, I).
Deverá constar no mandado de citação dos confrontantes que, restando negativa as diligências, deverá o Sr.
Oficial de Justiça qualificar e citar os ocupantes atuais dos imóveis confinantes.
Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruem.
Decorrido o prazo do edital, intime-se a Defensoria Pública para atuar como curadora de ausentes no processo.
Aproveitando-se de prática bem sucedida nas Varas de Registros Públicos da Capital, oficie-se pelo meio eletrônico solicitando no prazo de 60 dias das serventias imobiliárias atual e antecessoras, respectivamente de regra: Itapevi, Cotia, 11º.
RI e 10º.
RI da capital, que prestem à vista dos autos informações circunstanciadas a respeito da titularidade dominial do imóvel usucapiendo e confrontantes.
Não sendo possível localizar a área usucapienda com exatidão ou precisão, das informações constarão os possíveis registros atingidos e confrontantes, com qualificação em todo caso de seus titulares de domínio e dos imóveis confinantes, bem como a negativa (ou não) de possíveis gravames judiciais e extrajudiciais, limitações administrativas e todo o mais que houver.
Ao ensejo, solicite-se a vinda de possíveis cópias legíveis e em escala compatível de plantas de loteamentos (particulares ou não), divisões, unificações ou desmembramentos arquivados nessa serventia onde (s) área (s) usucapienda(s) e os imóveis confrontantes estariam situados, incluindo cópias de todo e qualquer documento ou título que possam ser de utilidade à perícia, antes ou depois dela.
Do ofício de resposta positiva constará, se houver, a qualificação dos possíveis titulares de domínio e confrontante(s) e a descrição tabular do(s) imóvel(is) usucapiendo(s) e confrontante(s), bem como a indicação de tudo o que constar do registro, incluindo eventuais limitações administrativas, ônus reais ou negativa deles, e assim por diante.
De qualquer forma, o Senhor Oficial deverá informar sobre a viabilidade registrária do pedido.
Tratando-se de autos digitais, no ofício deverá ser informada a senha de acesso ao processo, devendo o CRI responder diretamente nos autos.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado e ofício. - ADV: MAURICIO LUIZ COSTA FILHO (OAB 356786/SP) -
02/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:40
Recebida a Petição Inicial
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01/09/2025 10:53
Conclusos para despacho
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27/08/2025 16:10
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:41
Conclusos para despacho
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23/06/2025 09:59
Conclusos para despacho
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23/06/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 20:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:57
Conclusos para despacho
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28/05/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 12:09
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 11:34
Conclusos para despacho
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06/03/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:12
Suspensão do Prazo
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20/02/2025 22:52
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 01:51
Suspensão do Prazo
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04/11/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 10:03
Conclusos para despacho
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21/10/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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