TJSP - 1106998-92.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1106998-92.2025.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Leonor Cristina Pingnatari Parreira -
Vistos.
Nomeio Leonor Cristina Pingnatari Parreira ao cargo de inventariante do Espólio de Aristides Pingnatari, independentemente da lavratura do termo de compromisso.
A cópia desta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
Fls.06: -item "1": defiro a prioridade na tramitação; -item "2": indefiro os benefícios da justiça gratuita.
Não é em relação à pessoa ou aos herdeiros, pessoalmente, que requer a abertura do inventário que deve ser examinada a hipossuficiencia, mas em relação ao espólio; esse, sem dúvida, tem capacidade financeira, pelo próprio fato de ser composto de bens com expressão econômica, os quais serão incorporados a título gratuito ao patrimônio dos herdeiros.
Não se justifica, assim, que venham alegar a dificuldades pessoais para se furtar ao recolhimento das custas, mesmo porque o recolhimento não é concomitante ao ajuizamento, devendo ser feito, nos termos do artigo 4º, § 7º, a Lei Estadual nº 11.608/2003, antes da adjudicação ou homologação da partilha; -item "3": citem-se os herdeiros, por carta, devendo ser recolhida a respectiva taxa; -item "4": informe quais repartições deverão ser oficiadas.
No mais, providencie-se certidões negativas fiscais (federal e municipal).
Int. - ADV: ELIANA ALVES IOGI SEVILLA (OAB 351374/SP) -
26/08/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:06
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 13:22
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:25
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
20/08/2025 08:33
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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