TJSP - 4004017-31.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 10:47
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MS012202
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01/09/2025 10:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 15:58
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2025 07:01
Expedição de Carta pelo Correio - 3 cartas
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26/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004017-31.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: FCR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO DE ALMEIDA FREITAS BORGES (OAB MS012202) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas calculada por cada diligência a ser efetuada.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 29/07/2025 e admitida em juízo, sob o nº 40040173120258260100, à 13ª Vara Cível do Foro Central, em que são partes: FCR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - exequente(s), e PAULO FRANCISCO DA SILVA, PAULO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR e JUCARA ALVES ANDRADE - executado(s), cujo valor da causa é: 58.150,37.
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 15 dias. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
São Paulo -
25/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:44
Determinada a citação
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25/08/2025 09:56
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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22/08/2025 17:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 13046, Subguia 12594 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.266,06
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22/08/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2025 15:41
Link para pagamento - Guia: 13046, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=12594&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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04/08/2025 15:41
Juntada - Guia Gerada - FCR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - Guia 13046 - R$ 1.266,06
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04/08/2025 15:41
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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04/08/2025 15:41
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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31/07/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 18:03
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 16:46
Conclusos para decisão
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29/07/2025 14:17
Juntada de Petição
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29/07/2025 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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