TJSP - 1004133-15.2023.8.26.0438
1ª instância - 04 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004133-15.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Laura Borges Ferreira - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - 1 - Defiro a realização de perícia grafotécnica.
Para a perícia judicial, nomeio Carlos Deyver de Souza Queiroz, [email protected], perito grafotécnico, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.
Anote-se no sistema de auxiliares da justiça. 1.1 - Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários.
Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito encontram-se no portal de auxiliares da justiça. 1.1.1 - Havendo escusa, retornem os autos conclusos para substituição de perito. 1.1.2 - Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. 1.1.3 - Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. 1.2 - Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir, intime-se a parte ré, a quem se atribui o custeio dos honorários periciais, para que providencie o depósito do montante no prazo de 10 (dez) dias. 1.2.1 - Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para dar inicio aos trabalhos. 1.2.2- No prazo de 15 dias, apresente o banco-requerido o contrato original para a realização da perícia. 2 - Fica consignado que eventual confirmação de que a assinatura lançada no contrato partiu do punho da parte autora configurará litigância de má-fé, ante a tentativa de obter vantagem indevida a partir da alteração da verdade dos fatos narrados no processo, cuja conduta será apenada com multa.
Consigna-se, ainda, que eventual concessão da gratuidade da Justiça não afasta o dever de pagamento de multas processuais, consoante os §§ 3º e 4º do art. 98 do CPC 2015.
Intime-se o requerente para confirmar se o crédito, objeto do contrato impugnado neste feito, foi realizado em sua conta bancária.
Intime-se. - ADV: ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 48839/GO), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
21/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:49
Decisão Determinação
-
20/08/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:17
Juntada de Petição de Réplica
-
04/05/2025 19:24
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:31
Ato ordinatório
-
15/04/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 17:34
Ato ordinatório
-
16/01/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 15:48
Decisão Determinação
-
15/01/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2024 19:13
Autos no Prazo
-
25/04/2024 02:26
Suspensão do Prazo
-
05/03/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2023 17:31
Decisão Determinação
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13/06/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2023 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 11:52
Recebida a Emenda à Inicial
-
12/05/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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