TJSP - 1501113-19.2025.8.26.0363
1ª instância - 03 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 16:23
Expedição de Ofício.
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12/09/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501113-19.2025.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - MARCELO ANTUNES -
Vistos. 1 - Em relação aos argumentos apresentados na resposta à acusação (fls. 84/85), observo a insuficiência das alegações para o afastamento dos indícios de autoria e evidência da materialidade dos fatos imputados ao denunciado.
Ademais, ausente qualquer das hipóteses de absolvição sumária do artigo 397 do Código de Processo Penal. É preciso apurar em regular instrução se o indiciado praticou, ou não, os fatos que lhe foram imputados, pelo que, MANTENHO o recebimento da Denúncia. 2 - Quanto ao pedido de revogação das medidas protetivas (fls. 86), acolho a manifestação Ministerial (fls. 91/92) e determino a REVOGAÇÃO das medidas protetivas de: (a) proibição de aproximação do agressor da ofendida, de seus familiares e das testemunhas; (b) proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação; e (c) proibição do agressor de frequentar lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida, dentre os quais o local de trabalho da vítima.
INTIME-SE PESSOALMENTE A VÍTIMA.
Em cumprimento ao disposto no Comunicado CG 882/2015, encaminhe-se cópia desta Decisão ao I.I.R.G.D., exclusivamente através do endereço eletrônico "[email protected]".
Encaminhe-se cópia desta Decisão ao e-mail [email protected], para conhecimento.
As mensagens enviadas e seus comprovantes de entrega e leitura devem ser anexados aos autos.
Providencie o cartório, a inclusão do evento "712-Cautelar criminal revogada ou suspensa". 3 - Por fim, o pedido de revogação da prisão preventiva (fls. 89/90) não merece acolhida.
Há prova da existência do crime e existem indícios suficientes de autoria, permanecendo assim, inalteradas as condições que serviram de base para o decreto da prisão preventiva de MARCELO ANTUNES (fls. 43/47), bem como o oferecimento da Denúncia como incurso em vários delitos.
O comportamento do acusado é grave e oferece grande risco à integridade física da vítima, caso permaneça em liberdade.
Ademais, a folha de antecedentes e certidões (fls. 34/37 e 38/41) indicam vários apontamentos, inclusive medidas protetivas deferidas.
Assim, para garantia da instrução criminal e aplicação da Lei Penal, e também resguardo da ordem pública, somente a prisão preventiva do agressor é a circunstância mais adequada pois as medidas protetivas determinadas anteriormente não surtiriam efeitos e a vítima continua exposta aos atos de violência e agressividade do acusado.
Portanto, pelo exposto, MANTENHO A CUSTÓDIA CAUTELAR de MARCELO ANTUNES.
Aguarde-se a audiência designada.
Intime-se a defesa.
Ciência ao Ministério Público.
Dil.Int. - ADV: TIEME CAROLINE ADRIANO (OAB 443765/SP) -
27/08/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 08:45
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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26/08/2025 16:06
Mantida a Prisão Preventiva
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26/08/2025 13:40
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 13:25
Juntada de Mandado
-
25/08/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 13:41
Juntada de Certidão
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13/08/2025 15:48
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
13/08/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 13:43
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 13:42
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 13:42
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 16:35
Evoluída a classe de 280 para 283
-
11/08/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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08/08/2025 10:06
Recebida a denúncia
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07/08/2025 16:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 18/09/2025 03:00:00, 3ª Vara.
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07/08/2025 16:22
Reativação de Processo Suspenso
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07/08/2025 15:22
Conclusos para decisão
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04/08/2025 17:14
Juntada de Petição de Denúncia
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30/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/07/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 16:30
Arquivo Provisório - Cautelar em Vigor
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23/07/2025 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 14:24
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 14:22
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 14:03
Mudança de Magistrado
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22/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:16
Mudança de Magistrado
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22/07/2025 09:58
Juntada de Ofício
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22/07/2025 09:45
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/07/2025 01:15:00, 3ª Vara.
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22/07/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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22/07/2025 04:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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