TJSP - 1017144-61.2023.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017144-61.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Lucas Trombini Caviglia -
Vistos.
Apesar de devidamente intimada para providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais, quedou-se a parte autora inerte.
Dessa forma, diante do descumprimento de ordem judicial e, consequentemente, ausência de pressuposto deconstituiçãoe desenvolvimento válido, é de rigor a extinção do processo e consequente cancelamento da distribuição.
Dispõe o art.290doCPC/2015que adistribuiçãoserá cancelada se a parte autora não providenciar o pagamento dascustase despesas de ingresso dentro em 15 dias contados do dia em que essadistribuiçãovenha a ocorrer o que implica retirar o feito da relação daqueles submetidos ao juízo destinatário, de modo que outro novo o substitua, observando-se a rigorosa igualdade exigida pela regra do art.285doCPC/2015.
Mais que isso, extingue-se o processo; embora não o diga expressamente a regra desse art. 290, é a consequência necessária da providência de cancelar-se adistribuição. (Luiz Périssé Duarte Junior, inCódigo de Processo CivilAnotado, AASP-OAB/PR, pág. 384) Neste sentido: APELAÇÃO CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. 1 Ausência do recolhimento das custas iniciais, no prazo fixado.
Descumprimento de ordem judicial e, consequentemente, ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
RECURSO IMPROVIDO (TJ-SP - AC: 10610247620188260100 SP 1061024-76.2018.8.26.0100, Relator: Maria Lúcia Pizzotti, Data de Julgamento: 17/02/2021, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/02/2021) Monitória cobrança de mensalidades escolares - revogação do diferimento de recolhimento das custas ao final, com regular intimação da autora pra recolhimento das custas iniciais desatendimento cancelamento da distribuição art. 290, CPC/15 recurso improvido.(TJ-SP - AC: 10071237620198260451 SP 1007123-76.2019.8.26.0451, Relator: Jovino de Sylos, Data de Julgamento: 21/05/2021, 16ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/05/2021) Assim sendo, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 da Lei Processual Civil de 2015.
Conforme disposto no PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024, que alterou os artigos 8º e 10 do Provimento CSM nº 2.684/2023, em razão do cancelamento do processo pelo não pagamento de custas, providencie a parte autora, em cinco dias, o recolhimento da quantia equivalente a 5 UFESPs, a ser recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 224-0.
Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, intime-se por meio postal, a fim de que a parte efetue o recolhimento, em sessenta dias, sob pena de inscrição da dívida, nos termos do artigo 1.098, §§ 1º e 2º das NSCGJ Int. - ADV: SERGIO ALBERTO CAVIGLIA CUELLO (OAB 192324/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) -
01/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:57
Determinado o cancelamento da distribuição
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15/07/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 11:28
Conclusos para despacho
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03/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 09:07
Juntada de Petição de Réplica
-
10/02/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 19:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 16:28
Conclusos para decisão
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06/02/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 23:46
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 16:35
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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28/11/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2024 07:56
Juntada de Certidão
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11/11/2024 16:01
Expedição de Carta.
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07/11/2024 13:03
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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15/10/2024 13:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 07:18
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 07:18
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 07:18
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 07:18
Juntada de Certidão
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03/09/2024 15:17
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 15:17
Expedição de Carta.
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03/09/2024 15:11
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 15:11
Expedição de Carta.
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02/09/2024 11:08
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/07/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 19:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 18:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2024 04:24
Suspensão do Prazo
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07/03/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2024 07:00
Suspensão do Prazo
-
15/02/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2024 21:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2024 20:34
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2024 20:34
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2024 17:47
Suspensão do Prazo
-
12/11/2023 06:12
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 13:49
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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19/10/2023 16:14
Conclusos para decisão
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22/09/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 09:49
Conclusos para despacho
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15/08/2023 17:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2023.
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28/06/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/05/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2023 09:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2023 11:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/04/2023 16:10
Expedição de Carta.
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21/04/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 13:52
Recebida a Petição Inicial
-
19/04/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 07:29
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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