TJSP - 0004221-84.2022.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004221-84.2022.8.26.0477 (processo principal 1010439-92.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - FORTEC ASSESSORIA E TREINAMENTO LTDA - Lino Alberto Ferrazzi -
Vistos.
Nos moldes do art. 854, caput, do Código de Processo Civil, determinada indisponibilidade de ativos financeiros, em nome da parte executada, o sistema Sisbajud retornou com informações de bloqueio parcial/ínfimo ao debito executado, conforme detalhamento de ordens com protocolo as fls. 36.
Determino a transferência, requisitando-se do(s) valor(es) bloqueado(s) da(s) conta(s) bancárias da(s) parte(s) executada(s), conforme detalhamento de ordens com protocolo(s) que segue(m) via Sisbajud, servindo como Termo de Penhora.
Aguarde-se a liberação do depósito judicial, após resposta de transferência via Sisbajud (Banco Central), ao Juízo, no prazo de ate 05 dias, ficando disponível em conta judicial e sob supervisão do Juízo para posterior levantamento a parte exequente.
Parte(s) executada(s) fica(m) intimada(s) da realização da penhora através de seu advogado constituído.
Com decurso do prazo sem impugnação, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico, com juros e correção monetária, do valor bloqueado e transferido, em favor da parte exequente FORTEC ASSESSORIA E TREINAMENTO LTDA, que receberá intimação oportuna, pela imprensa através de seu advogado, de sua expedição, consignando-se que o referido levantamento fica condicionado à prévia juntada a estes autos digitais de procuração com poderes específicos para levantamento de valores, caso não tenha sido ainda providenciado.
Providencie-se formulário - MLE (http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais).
Por questão de celeridade processual, o exequente poderá comunicar o cartório UPJ através do balcão virtual para que o processo seja encaminhado para fila de cumprimento respectiva de MLE.
Manifeste-se a parte exequente sobre o valor penhorado e transferido via Sisbajud, tendo em vista que é parcial(ínfimo) ao valor do debito, em nome da parte executada, em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias.
A planilha de cálculo do débito (remanescente) deve ser atualizada periodicamente, para novas realizações de pesquisas de atos constritivos on-line até a satisfação de direito, atentando-se ao abatimento dos valores já eventualmente penhorados/depositados e/ou levantados nos autos.
RENAJUD e INFOJUD: Infrutífera, ou parcialmente infrutífera, a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e solicitado pela parte, mediante o recolhimento das custas (sendo 01 UFESP por cada CPF/CNPJ e por cada pesquisa), não sendo beneficiário de gratuidade, a fim de não frustrar o ato, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud do(s) executado(s), e havendo veículos sem ou com restrições proceda o imediato respectivo bloqueio para fins de restrição de transferência, se requerido, bem como proceda a Serventia a realização de pesquisa Infojud para obtenção das duas últimas declarações de imposto de renda do(s) executado(s).
As cópias das declarações obtidas via Infojud deverão ser anexadas sob sigilo digital, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.
Eventuais recolhimentos das custas pertinentes, observada a não gratuidade, ao setor de pesquisas, unidade cartorária - UPJ, para extração de declarações de IR via Infojud, dos dois ultimos anos, se declarados em nome do executado, bem como extração de relação de veiculos via Renajud, se houver, com restrição de transferência e após ciência ao exequente.
Consigno que a classificação correta das petições, deve ser de acordo, pertinente com as classes/nomenclaturas e assuntos existentes ao Sistema Oficial SAJ, evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, para fácil, rapida e uma melhor identificação nas filas alocadas, no curso do processo, assim, sendo essencial ao bom andamento e célere dos trabalhos, principalmente nos casos urgentes, com liminares, desbloqueios de contas bancárias, saúde e afins.
Partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC.
Intime-se. - ADV: CAIO BARBOZA SANTANA MOTA (OAB 326143/SP), VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP) -
27/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 20:24
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
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26/08/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 19:23
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 19:23
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 19:23
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 19:06
Parecer/Decisão - Morosidade - Arquivamento
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21/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/03/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 21:56
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 21:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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18/11/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 12:07
Bloqueio/penhora on line
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08/03/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 14:45
Arquivado Provisoriamente
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22/03/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2023 00:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2023 17:50
Conclusos para despacho
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04/10/2022 13:57
Conclusos para despacho
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12/08/2022 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2022 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2022 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2022 16:06
Conclusos para decisão
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11/06/2022 13:20
Conclusos para despacho
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27/05/2022 16:27
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2014
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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