TJSP - 1000529-38.2022.8.26.0355
1ª instância - 01 Cumulativa de Miracatu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000529-38.2022.8.26.0355 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Fabiano Barbosa -
Vistos.
Nos autos do IP nº 1000529-38.2022.8.26.0355, em trâmite na 2ª Vara Judicial de Miracatu/SP, o executado, acima qualificado, fora beneficiado com acordo de não persecução penal, mediante o cumprimento das condições estabelecidas.
Ocorre que o beneficiado não cumpriu as condições, tampouco apresentou qualquer justificativa, pois sequer fora encontrado para início, mudando de endereço sem informar ao Juízo.
O Ministério Público manifestou-se pela rescisão e a consequente extinção da presente execução (fls. 61/62). É o necessário.
Decido.
A rescisão é medida que se impõe diante da notícia do descumprimento É evidente a desídia do beneficiado, que, sequer manteve seu endereço atualizado junto ao Juízo.
Assim, com fundamento no artigo 28-A, § 10º, do Código de Processo Penal, rescindo o acordo de não persecução penal celebrado no feito supra mencionado entre o Ministério Público e o executado, devendo ser adotadas as medidas necessárias para o prosseguimento da ação penal.
Tendo em vista sua não localização, intime-se o beneficiado por edital.
Decorrido o prazo de 05 dias para eventual recurso: Comunique-se ao r.
Juízo de conhecimento o aqui deliberado; Oficie-se ao IIRGD (mod. 506149); Anote-se no HP o evento cód. 15 - rescisão de acordo de não persecução penal e, oportunamente, arquivem-se os autos (mov. 61615), art. 530-C, parágrafo único, das NSCGJ.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se. - ADV: EUCLIDES BILIBIO JUNIOR (OAB 333389/SP) -
29/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:35
Revogado o Acordo de Não Persecução Penal
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28/08/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/11/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 12:31
Expedição de Mandado.
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05/09/2022 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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