TJSP - 1036113-11.2021.8.26.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcelo Ielo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:38
Baixa Definitiva
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03/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:49
Prazo
-
25/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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22/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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16/04/2025 21:41
Decisão Monocrática registrada
-
16/04/2025 18:34
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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15/04/2025 15:30
Conclusos para decisão
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15/04/2025 12:00
Distribuído por sorteio
-
10/04/2025 00:00
Publicado em
-
07/04/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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07/04/2025 13:32
Processo Cadastrado
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02/04/2025 13:45
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flavio Antonio Mendes (OAB 238643/SP), Luiz José Rodrigues Neto (OAB 315956/SP) Processo 1000916-52.2022.8.26.0420 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renato Júlio Fernandes -
Vistos.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Agem como lícito interesse.
Não havendo nulidades ou irregularidades a sanar, declaro o feito em ordem.
Tratando-se de causa de benefício assistencial, verifica-se a necessidade de realização de perícia médica-social na parte autora, a fim de se apurar se preenchem os requisitos para sua concessão. 1) Nomeio a perita técnica Maria Fernanda Querido Messora Ozorio ([email protected]) para realização da perícia, devendo intima-la a designar data de perícia, data não inferior a 01 mês, a fim de dar tempo de intimar as partes.
Arbitro os honorários em R$600,00, tal qual Resolução nº 305/2014, ao seu tempo, Providencie a indicação da perita no sistema AJG.
Seguem os quesitos do juízo, nos termos da Recomendação Conjunta nº 01/2015, do CNJ e NUP: 00409.668697/2021-61: a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? i) Houve consolidação das lesões apontadas? Em que data ocorreu esta consolidação? QUESITOS ESPECÍFICOS: §1º DO ART. 129-A DA LEI Nº 8213/91 a) Informe o senhor perito se analisou o laudo administrativo que motivou o indeferimento do benefício.
Em caso de resposta negativa, favor indicar o motivo. b) Em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo (procedimento administrativo de fls. 16/169), indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. 2) Determino ainda a realização de estudo social, a ser realizado pela assistente social Veronica Aparecida Silvestre de Oliveira ([email protected]), que deverá ser intimada a designar data de estudo técnico, data não inferior a 01 mês, a fim de dar tempo de intimar as partes.
Arbitro os honorários em R$600,00, tal qual Resolução nº 305/2014, ao seu tempo, Providencie a indicação da perita no sistema AJG.
Como quesitos do juízo, apresento os seguintes, além dos ofertados pelas partes: 1- Quais são os integrantes da família? 2- Qual é a renda familiar por integrante? 3- Qual é a situação socioeconômica do polo requerente? 4- Quais são as despesas mensais do polo requerente? 5- O polo requerente recebe ajuda de parentes ou filhos casados? 6- Existem parentes próximos e estes exercem atividade remunerada? 7- Quais as condições da habitação e quais os móveis que a guarnecem? 8- Existem veículos ou imóveis em nome de algum dos integrantes da família? 9- Algum dos integrantes da família recebe benefício do INSS ou de outro órgão assistencial? 10- Qual a profissão, os rendimentos, CPF/MF, data de nascimento dos integrantes do núcleo familiar e dos eventuais filhos do polo requerente? 11- Se residirem netos/sobrinhos com o polo requerente, por que motivo, nome, profissão, rendimentos e qualificação de seus pais? 12- Outras considerações importantes para apreciação do pedido do polo requerente.
Acolho, outrossim, eventuais quesitos já formulados nos autos, bem como faculto às partes a apresentação de quesitos, bem como a indicação de assistentes técnicos no prazo de 05 dias (em dobro ao INSS).
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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