TJSP - 1003867-03.2024.8.26.0047
1ª instância - 02 Civel de Assis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003867-03.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Helio Mariano - Crau-center - Diante do exposto e do que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, para resolver o mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por equidade, observada a gratuidade judiciária concedida (art. 98, §3º, do CPC).
Aguarde-se o prazo recursal e, em havendo recurso, intime-se a parte recorrida para manejo de contrarrazões. com a posterior remessa dos autos à Superior Instância (artigo 1.010, § 3º, CPC).
Observe-se que o processo deverá ser remetido à Segunda Instância sem qualquer pendência (juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, de recolhimento de custas iniciais e preparo, cadastro atualizado de advogados e outros) nos termos do §1º do Art. 1.275 do CNSCGJ.
Deverá, ainda, certificar o valor do preparo (valor devido) e a quantia efetivamente recolhida, caso a parte apelante não seja beneficiaria da justiça gratuita.
Providencie o necessário para vinculação da utilização do documento (guia DARE-SP) ao número do processo de todos os recolhimentos realizados no curso do processo nos termos do §6º do art. 1093 da NSCGJ, certificando nos autos.
Certifique a serventia a existência ou não da mídia nos autos.
No caso da existência de mídia de oitiva, precatória, prova emprestada ou outra prova digital, deverá ser feito, pela serventia, o download e o upload para somente após enviar os autos ao E.
Tribunal.
Atente-se a serventia.
Se não interposto recurso, certifique-se o trânsito em julgado e oportunamente arquive-se, com baixa definitiva.
P.R.I.
Assis, 28 de agosto de 2025. - ADV: HELEN EDUARDA DELA POLA GONÇALVES (OAB 507175/SP), FABIANO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 298644/SP), OZIEL COELHO DE SÁ (OAB 475735/SP) -
27/08/2024 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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