TJSP - 1002633-06.2024.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002633-06.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Edilson Ferreira Brasil - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - - Itaú Unibanco S/A -
Vistos.
Em que pesem as alegações da parte autora, os debitos residuais que acredita estarem em aberto devem ser objeto de Incidente de Cumprimento de Sentença, a ser distribuído em apenso.
Posto isso, intime-se a parte credora para dizer em termos de prosseguimento, com o cumprimento do julgado, no prazo de 30 dias.
O Provimento CG nº 29/2021, disponibilizado no DJE de 15 de junho de 2021 acresceu os §§5º e 6º ao artigo 1.098 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça com a seguinte redação: Art. 1.098.
Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. (...) §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. §6º No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas.
Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão prevista no caput deste artigo.
Dessa forma, proceda a serventia o cálculo do montante devido quanto às custas do processo até o fim deste processo de conhecimento.
Após, intime-se o devedor por carta com A.R. para que comprove o pagamento das custas nos autos, sob pena de inclusão do débito na dívida ativa estadual nos termos do artigo 4º, III da Lei n° 11.608/2003 c.c o artigo 1.098, §2° das Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ).
Decorrido o prazo de 30 dias, nada mais sendo requerido, e após o devido recolhimento das custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, com arquivamento provisório e se iniciado o cumprimento de sentença, dê-se baixa definitiva nestes autos.
Int. - ADV: GUILHERME CAMPOS LOURENÇO GOMES (OAB 349478/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP) -
20/08/2025 11:00
Apensado ao processo
-
20/08/2025 10:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
18/08/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 19:15
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 19:14
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 19:14
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 14:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 14:44
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
30/04/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
30/04/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 15:19
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/03/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/03/2025 10:21
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 16:53
Concedida a Dilação de Prazo
-
12/02/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 03:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 16:29
Nomeado Perito
-
26/06/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 14:48
Juntada de Petição de Réplica
-
23/05/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 16:52
Juntada de Petição de Réplica
-
07/05/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2024 19:33
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 15:30
Recebida a Petição Inicial
-
09/04/2024 08:25
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 04:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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