TJSP - 1000304-51.2025.8.26.0698
1ª instância - Vara Unica de Pirangi
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 21:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000304-51.2025.8.26.0698 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Agropecuária L.
E.
H.
Três Irmãos Ltda - Valdenir Rossi - I - Foi deferida liminar para decretar "o despejo da parte ré do imóvel apontado na petição inicial" (fl. 125), a qual foi efetivamente cumprida no dia 29/07/2025, ocasião em que a autora foi imitida na posse do bem, tal como se apanha da certidão do Oficial de Justiça de fl. 316.
Após, sobreveio a notícia de que um empregado do réu, obedecendo ao comando que lhe foi dado, entrou na propriedade para podar o pomar de goiabas (fls. 324 e 335) e, foi justamente por esse motivo que a autora requereu "a manutenção da posse" (fls. 324 e 336).
Pois bem.
A despeito de haver evidências de que um empregado do réu efetivamente adentrou na propriedade (fls. 325/334 e 337/341), "a manutenção da posse" (fls. 324 e 336), tal como pretendida, já foi deferida.
A ordem liminar deferida remanesce hígida e o ingresso de terceiro, a princípio, no contexto narrado, ainda que a mando do réu, não consubstancia perda da posse do bem.
Na verdade, é de se reconhecer que houve a turbação, eis que a ação dificultou o controle do bem pela autora, detentora da sua posse, motivo pelo qual é de se fixar a multa de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em caso de novo descumprimento daquilo que restou assentado.
II - Há pedido reconvencional formulado pelo réu, "indenização pelo ativo biológico a ser apurado em perícia e liquidação de sentença" (fl. 149).
Tal pedido está amparada em premissas fáticas e jurídicas dispostas na fundamentação nos seguintes termos: "O investimento do Requerido/Reconvinte é indiscutível.
A GOIABA existente na área em comento, sem sombra de dúvida,foi plantada e está sendo cultivada pelo Requerido/Reconvinte" e "trata-se de preceito contratual previsto que estabelece que todas as despesas de plantio, cultivo, poda, adubo, são custeadas pelo Requerido/Reconvinte.
Considerando os cortes restantes,pelo incluso cálculo elaborado pelo reconvinte, este representa a importância aproximada 860.000 Kg/ano de fruta" (fl. 16).
E por fim: "Logo, é inequívoco o direito do Reconvinte em cobrar o valor investido e o produto das safras futuras, que deverá ser apurado com base na tonelada de colheita, sendo deduzida a participação da Reconvinda na safra futura" (fl. 17).
E o valor atribuído a tal pretensão reconvencional foi o "provisório de R$10.000,00 (dez mil reais)" (fl. 149).
Esse montante destoa da realidade dos autos.
Isto é, o valor apontado na contestação, de apenas R$10.000,00 (dez mil reais), dada a extensão do pedido formulado, não expressa minimamente o conteúdo econômico pretendido.
E, se assim o é, o caso é de se majorar o valor da reconvenção, de ofício, tal como autoriza do §3º, do artigo 292, do Código de Processo Civil.
Vale dizer, muito embora não seja possível se delinear com exata precisão, não se pode admitir o apontamento de um valor que, como já dito, não expressa minimamente o conteúdo econômico pretendido.
Nesse ponto, é de se relevar o apontamento de que a plantação existente na propriedade objeto dos autos dará "fruta até 2033" (fl. 142), bem assim a tabela indigitada à fl. 142 que indica que em 2025 a colheita seria na ordem de 802.560kg, em 2026 de 839.040kg, em 2027 de 839.040kg, em 2028 de 839.040kg, em 2029 de 839.040kg, em 2030 de 839.040kg, em 2031 de 839.040kg, em 2032 de 839.040kg e em 2033 de 839.040kg, e que o preço do quilograma da goiaba nos respectivos anos seria de R$1,10 (um real e dez centavos), de R$1,15 (um real e quinze centavos), de R$1,21 (um real e vinte e um centavos), de R$1,27 (um real e vinte e sete centavos), de R$1,33 (um real e trinta e três centavos), de R$1,40 (um real e quarenta centavos), de R$1,47 (um real e quarenta e sete centavos), de R$1,54 (um real e cinquenta e quatro centavos) e de R$1,62 (um real e sessenta e dois centavos).
Então, tomando como parâmetro os termos da tabela mencionada, e como a pretensão reconvencional, repita-se, abarca "o valor investido e o produto das safras futuras, que deverá ser apurado com base na tonelada de colheita", é possível se depreender que o réu estima auferir com a colheita e, consequentemente, com a venda das frutas, em 2025 a quantia de R$882.816,00 (oitocentos e oitenta e dois mil, oitocentos e dezesseis reais), em 2026 de R$964.896,00 (novecentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e noventa e seis reais), em 2027 de R$1.015.238,40 (um milhão, quinze mil, duzentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), em 2028 de R$1.065.580,80 (um milhão, sessenta e cinco mil, quinhentos e oitenta reais e oitenta centavos), em 2029 de R$1.115.923,20 (um milhão, cento e quinze mil, novecentos e vinte e três reais e vinte centavos), em 2030 de R$1.174.656,00 (um milhão, cento e setenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e seis reais), em 2031 de R$1.233.388,80 (um milhão, duzentos e trinta e três mil, trezentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), em 2032 de R$1.292.121,60 (um milhão, duzentos e noventa e dois mil, cento e vinte e um reais e sessenta centavos) e em 2033 de R$1.359.244,80 (um milhão, trezentos e cinquenta e nove mil, duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), de modo que o valor a ser atribuído à reconvenção deve corresponder à soma de toda essa realidade.
Assim, retifico o valor atribuído à reconvenção, e o faço para fixá-lo em R$10.103.865,60 (dez milhões, cento e três mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos).
Providencie o réu/reconvinte, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento da reconvenção.
Após, tornem os autos conclusos para saneamento do feito.
Intimem-se. - ADV: WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA (OAB 147223/SP), ALEX ANTONIO MASCARO (OAB 209435/SP), JULIANA FOLLADOR DE OLIVEIRA MAIDA (OAB 343005/SP) -
28/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000304-51.2025.8.26.0698 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Agropecuária L.
E.
H.
Três Irmãos Ltda - Valdenir Rossi - Em relação ao pedido de fl. 303/305, é de se relevar que a liminar já foi efetivamente cumprida no dia 29/07/2025, conforme certidão do Oficial de Justiça juntada às fl. 316.
Ainda, de acordo com a manifestação de fl. 307/309, a parte autora informou ter autorizado a parte requerida a realizar a colheita dos frutos prontos para comercialização, sendo que tal atividade já teria se iniciado, prosseguindo-se até os dias 2 e 4 do corrente mês.
Diante disso, fica prejudicada a apreciação do pleito de fl. 303/305.
Esclareça a parte ré se insiste na produção das provas já requeridas nas fls. 301/302, no prazo de 05 (cinco) dias, tornando conclusos para apreciação das demais questões pendentes.
Intime-se. - ADV: WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA (OAB 147223/SP), ALEX ANTONIO MASCARO (OAB 209435/SP), JULIANA FOLLADOR DE OLIVEIRA MAIDA (OAB 343005/SP) -
19/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 23:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 20:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 05:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 04:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 23:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 05:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 04:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 04:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 07:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 17:31
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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