TJSP - 1013939-06.2023.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013939-06.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Aurelina Francisca da Silva - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II -
Vistos.
Considerando a consulta carreada às fls. retro, infere-se que ainda não há decisão definitiva do tema sobre a dívida prescrita se pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas como Serasa Limpa Nome, em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça - STJ pelo tema sub nº 1264 que determinou a suspensão nos seguintes termos: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Assim, aguarde-se pelo prazo de 6 meses.
Decorridos, certifique-se, promovendo nova pesquisa do Tema nº 1264 junto ao STJ e tornando os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), GUSTAVO LEBRE ROMERO PERES (OAB 426361/SP) -
18/08/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:46
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR
-
18/08/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2025.
-
29/06/2025 15:22
Suspensão do Prazo
-
10/05/2025 23:34
Suspensão do Prazo
-
17/02/2025 22:49
Suspensão do Prazo
-
27/01/2025 12:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 03:58
Suspensão do Prazo
-
16/12/2024 22:10
Suspensão do Prazo
-
20/11/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 17:24
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR
-
18/11/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 12:26
Autos no Prazo
-
13/12/2023 01:29
Suspensão do Prazo
-
13/11/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 12:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
23/10/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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