TJSP - 1006117-35.2025.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006117-35.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Adimplemento e Extinção - José Santos dos Passos -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Anotado no sistema informatizado.
Emenda à inicial.
De análise dos autos noto que a parte requerente não cumpriu a determinação de emenda de forma correta.
O autor deverá cumprir o item 2 da decisão de fls. 78/79 ou adequar o pedido, posto que a extinção de condomínio referente ao imóvel, objeto da ação, deve-se à venda do imóvel.
Cumpra o item 2 da decisão anterior, trazendo aos autos o Termo de Avaliação do Imóvel e alterar o valor da causa sendo: (i) valor do imóvel atualizado, valor este de mercado e (ii) e uma prestação anual dos alugueres supostamente devidos (R$ 1.500,00).
Em razão do exposto, sob pena de indeferimento (CPC, 330, I) emende a parte autora a inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis redimensionar o valor da causa, de acordo com a fundamentação supra.
Após, tornem os autos conclusos na fila "conclusos-urgente".
Int. - ADV: EDSON SANTOS DE SOUSA (OAB 292197/SP) -
02/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:39
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2025 02:22
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 23:33
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 23:22
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/07/2025 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/07/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/07/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/07/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:03
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
18/07/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 12:49
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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