TJSP - 0000587-65.2024.8.26.0233
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibate
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/08/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000587-65.2024.8.26.0233 (processo principal 1000164-25.2023.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Paridade Salarial - Carlos Alberto Peruchi - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE IBATÉ - IPREI -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Carlos Alberto Peruchi em face de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE IBATÉ - IPREI, no qual o exequente busca a satisfação de título judicial que julgou procedente a ação e concedeu a integralidade de sua aposentadoria, com direito a paridade do beneficio aos vencimentos dos servidores em atividade.
A parte executada comprovou a fls. 49/65 o apostilamento do direito, no valor de R$ 5.070,36 com referência ao exercício de 2024.
O exequente impugna o valor apostilado por entender que o valor correto a ser implantado a título de aposentadoria é de R$ 6.117,49 (fls. 69/71). É o relatório.
Decido.
O autor ocupava o cargo de Professor de Educação Básica II - Educação Física, com jornada de 25 horas semanais, e, à época da aposentadoria, fazia jus a acréscimos temporais consistentes em seis quinquênios e uma sexta-parte (fls. 53).
Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 3.587, de 12 de março de 2024, o piso salarial fixado para o exercício de 2024, em Ibaté, para o referido cargo e carga horária é de R$ 3.418,22.
Na Lei Complementar Municipal nº 3.657, de 24 de fevereiro de 2025, o piso salarial fixado para o exercício de 2025, em Ibaté, para o referido cargo e carga horária foi mantido em R$ 3.418,22.
Constato que o valor atualmente apostilado, considerando os acréscimos temporais, encontra-se em desconformidade com o que foi determinado em sentença.
Observo, que o exequente apresenta às fls. 134/229 valores de referência do piso salarial para o cargo de Professor de Educação Básica I com jornada de 31h semanais, ao invés de valores de servidores com cargo equivalente ao seu.
Já nos cálculos de fls. 69/71, ressalto que os valores do piso salarial, conforme Lei Complementar Municipal nº 3.657, já considera todos os reajustes legais devidos à categoria, não comportando acolhimento o aumento de 18% considerado pelo exequente.
Diante do exposto, determino que o ente executado proceda à imediata correção do valor apostilado, de modo a refletir o valor atualizado do cargo e carga horária, acrescido dos adicionais temporais a que o exequente faz jus.
O valor corrigido deverá ser reajustado anualmente, na mesma proporção e na mesma data dos reajustes concedidos aos servidores ativos da mesma carreira.
Ressalto que o cálculo das diferenças salariais, com os devidos descontos legais, observada a prescrição quinquenal, deverá ser apurado em sede de cumprimento de sentença próprio.
Intime-se. - ADV: FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP), ALFREDO CARLOS MANGILI (OAB 96023/SP) -
19/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 12:41
Conclusos para despacho
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26/06/2025 10:43
Conclusos para decisão
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18/06/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 12:20
Conclusos para despacho
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23/05/2025 09:30
Conclusos para despacho
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18/03/2025 16:43
Conclusos para decisão
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14/03/2025 09:49
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 03:10
Suspensão do Prazo
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19/12/2024 01:22
Suspensão do Prazo
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12/12/2024 01:20
Suspensão do Prazo
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04/11/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/10/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/10/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 20:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 09:45
Conclusos para despacho
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09/10/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/09/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 20:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2024 14:07
Conclusos para despacho
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23/08/2024 12:35
Conclusos para despacho
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23/08/2024 12:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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