TJSP - 1003622-63.2025.8.26.0400
1ª instância - 03 Civel de Olimpia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 04:10
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 02:08
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 10:22
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003622-63.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luis Aparecido da Silva -
Vistos. 1.
Fls. 115/119: recebo como emendas a inicial e defiro os benefícios da justiça gratuita, anote-se. 2.
No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito ao tempo de sua distribuição deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por carta AR, ou frustrada, por outro meio hábil, observando-se as modalidades previstas no artigo 247, do CPC(meio eletrônico ou pelo correio por carta com AR)ou, ainda, nas hipóteses previstas nos artigos 247, incisos I ao V e 249, ambos do CPC,por oficial de justiça.
Frustrada a citação, indique meios a parte autora, restando autorizado o Cartório acessar os sistemas públicos informatizados disponíveis para busca de endereço da parte requerida, mediante a prévia provocação e recolhimento de despesas, se exigidas. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Com a defesa do réu e decorrido o prazo legal ou ausente defesa, manifeste-se o autor. 5.
Havendo documentos novos, independentemente de determinação, abra-se vista a parte contrária, bem como em sua primeira manifestação após, esta decisão, deverão as partes informar seu endereço eletrônico e número de telefone celular.
Em suas manifestações, poderá a parte utilizar-se do tipo de documento que melhor se aproxime/assemelhe ao seu requerimento disponíveis no sistema e-SAJ.
Havendo informação de 'link' de mídia(s) na petição inicial ou posteriores manifestações das partes, deverá a mesma, depositá-la(s) em Cartório com cópia da a parte contrária. 6.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta e ofício ou mandado.
Int.Dilig. - ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO) -
28/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:44
Recebida a Petição Inicial
-
20/08/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 06:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001442-29.2025.8.26.0453
Aparecido Leite Borges
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Thamiris Marcato Dalboni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2024 12:50
Processo nº 0004148-90.2025.8.26.0127
Matheus Comercio de Tintas LTDA
Fama Cores Service Comercio de Tintas Lt...
Advogado: Guilherme Cunto Lima de Azevedo e Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2024 05:48
Processo nº 1019163-61.2024.8.26.0016
Lucas Jean Akinaga Fayad
Felipe Ferreira Bonella Goncalves
Advogado: Gustavo Luz Bertocco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2024 16:18
Processo nº 1003377-31.2023.8.26.0268
Patricia dos Santos
Ademilton Jesus do Nascimento
Advogado: Jackson Luiz de Morais Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2023 19:30
Processo nº 1030187-08.2023.8.26.0506
Medicamental Distribuidora LTDA
Alpha Max Comercio e Distribuicao de Pro...
Advogado: Diego Alvim Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2023 21:05