TJSP - 1001715-79.2024.8.26.0629
1ª instância - 40 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 16:27
Apensado ao processo
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04/09/2025 16:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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01/09/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001715-79.2024.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Victor Franco Fardin - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ARNALDO DOS REIS FILHO (OAB 220612/SP) -
29/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:41
Ato ordinatório
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28/08/2025 15:45
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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24/02/2025 21:44
Suspensão do Prazo
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17/02/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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13/11/2024 21:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/11/2024 15:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/10/2024 14:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/10/2024 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 17:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/10/2024 17:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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10/10/2024 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 16:47
Julgada Procedente a Ação
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08/10/2024 14:42
Conclusos para decisão
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08/10/2024 12:38
Juntada de Petição de Réplica
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08/10/2024 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/10/2024 20:45
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2024 11:55
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 06:34
Juntada de Certidão
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09/09/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 15:11
Expedição de Carta.
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06/09/2024 15:11
Recebida a Emenda à Inicial
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06/09/2024 08:30
Conclusos para decisão
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03/09/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 10:38
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2024 09:57
Conclusos para decisão
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08/08/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 14:44
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2024 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2024 16:48
Conclusos para decisão
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30/07/2024 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/07/2024 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/07/2024 12:16
Recebidos os autos do Outro Foro
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29/07/2024 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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29/07/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/07/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2024 11:29
Conclusos para despacho
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24/07/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 12:56
Conclusos para decisão
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19/07/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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