TJSP - 1142786-07.2024.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1142786-07.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jennifer da Silva Palacio - Apelado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
O art.5º, LXXIV da Constituição Federal dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa, de modo que deve ser complementada por prova robusta indicando a pobreza jurídica alegada, sendo para tanto insuficientes os documentos juntados visando à comprovação da alegada hipossuficiência.
Conforme o art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator a análise do requerimento de gratuidade.
Dito isso, antes de indeferir o benefício, faculto à parte recorrente a demonstração de sua necessidade.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, junte em 5 dias: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, sua e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal; c) extratos de sua movimentação bancária referentes aos últimos três meses, e de eventual cônjuge ou companheiro, com certidão do Bacen indicando todas as contas de sua titularidade (na página Registrato no site do Bacen).
Caso contrário, recolha o preparo recursal no mesmo prazo, sob pena de deserção.
Int. - Magistrado(a) Celina Dietrich Trigueiros - Advs: Paulo Francisco Sarmento Esteves Filho (OAB: 304980/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - 5º andar -
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 20/08/2025 1142786-07.2024.8.26.0100; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 45ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1142786-07.2024.8.26.0100; Assunto: Prestação de Serviços; Apelante: Jennifer da Silva Palacio; Advogado: Paulo Francisco Sarmento Esteves Filho (OAB: 304980/SP); Apelado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
31/07/2025 11:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/07/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/06/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:31
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
09/06/2025 16:00
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:09
Juntada de Petição de Réplica
-
19/03/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2025 06:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2025 06:29
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:09
Expedição de Carta.
-
22/12/2024 14:02
Suspensão do Prazo
-
16/12/2024 16:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/12/2024 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/11/2024 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2024 06:21
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:26
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 10:47
Recebida a Petição Inicial
-
04/10/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 15:21
Decisão Determinação
-
05/09/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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