TJSP - 0007247-96.2025.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007247-96.2025.8.26.0053 (processo principal 1009454-61.2019.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - Elisangela Mendes Pinto dos Santos -
Vistos.
Recebo a IMPUGNAÇÃO em cumprimento de sentença.
Aguardo RESPOSTA em 15 (quinze) dias.
Caso o executado seja ente sujeito ao regime do artigo 100 da CF e se o motivo único da oposição da impugnação pela Fazenda Pública consistir em excesso de execução, manifeste-se o exequente, expressamente, SE CONCORDA com a redução do crédito exequendo, nos termos postulados, oportunidade em que será acolhido o valor apresentado, autorizando-se desde logo que os exequentes procedam ao cadastramento da requisição do valor devido, nos termos dos Comunicados nº 03/2013 do DEPRE - Execução de Precatórios e nº 85/2014 da E.
Presidência.
Em caso de alegação de litispendência/coisa julgada, caso tenha(m) sido apresentado(s) pela executada o(s) número(s) do(s) processo(s) com objeto semelhante ao presente, caberá à parte exequente, no prazo para manifestação sobre a impugnação, demonstrar a inexistência de litispendência/coisa julgada, por meio de cópias daqueles autos (inicial, sentença, acórdãos, certidão de trânsito, etc) e/ou certidões de objeto e pé, que permitam a precisa identificação do objeto e alcance do outros feitos, dos benefícios implementados e valores lá executados.
Advirto à parte exequente que, caso reconhecida a duplicidade de processos com objeto idêntico, poderá ocorrer a condenação por litigância de má-fé.
Após, com ou sem resposta, venham os autos conclusos.
Int. - ADV: NILSON ALVES DA SILVA (OAB 155182/SP), NEYMAR BORGES DOS SANTOS (OAB 187896/SP) -
27/08/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/06/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 22:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 10:17
Ato ordinatório
-
18/03/2025 10:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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