TJSP - 0007338-70.2024.8.26.0006
1ª instância - 03 Civel de Penha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007338-70.2024.8.26.0006 (apensado ao processo 1019173-18.2022.8.26.0100) (processo principal 1019173-18.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lylian Rose de Morais Soares - Paulino Ferreira de Souza *60.***.*45-37 -
Vistos.
Fls. 50/134.
Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença formulada pelo executado, sob o fundamento de que não houve citação válida; que somente tomou conhecimento deste incidente por certidão de distribuição de ações judiciais; que o aviso de recebimento de fls. 195 lhe é totalmente desconhecido; que já não residia naquele endereço fazia 1 ano e que o documento ali inserido não lhe pertence.
Manifestação da exequente (fls. 139/141). É o relatório.
DECIDO.
Da análise do processo de conhecimento (n. 1019173-18.2022.8.26.0100), observo que o executado foi citado em 16.05.2023 no endereço da Rua Coronel Meireles, n. 336, apto. 02, Vila Laís, tendo assinado o aviso de recebimento de fls. 195, apondo-se o documento de identidade 89331978, razão pela qual foi proferida sentença condenatória.
Analisando o número do documento, observo que ele não corresponde ao CNPJ da empresa ou do CPF ou documento de identidade do sócio da executada, conforme CNH de fls. 69.
O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica de fls. 70 informa que a empresa executada está sediada na Rua Marapitanas, n. 30, a mesma apontada na ficha da JUCESP como sendo de residência do empresário, local em que o executado não foi localizado no processo de conhecimento (fls. 159).
Também observo que em 01.06.2022 o executado alugou o imóvel localizado na Rua Coronel Meireles, n. 426, Vila Laís, cujo contrato de locação perdurou até 01.12.2024.
Logo, quando da citação em maio de 2023, residia ele em outro endereço, embora nas proximidades.
Depreende-se, pois, que a citação não foi válida.
Embora conste o nome do executado no aviso de recebimento, não residia ele no endereço nem há informações de que a empresa lá estivesse sediada, não correspondendo o documento àquele como sendo do sócio da executada.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação e assim o faço para declarar a nulidade do Proc. 1019173-18.2022.8.26.0100 a partir de fls. 195, determinar o cadastro do advogado do executado naqueles autos, ocasião em que será dado prazo para defesa, e, por consequência, julgar extinto o presente incidente de cumprimento de sentença nos termos do art. 924, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Por força da sucumbência, condeno a exequente no pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da execução.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo da decisão de fls. 142.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: MANOEL SANTANA PAULO (OAB 113600/SP), THIAGO CASTANHO PAULO (OAB 297679/SP), ARNALDO PORFIRIO DA ROCHA (OAB 326578/SP), GLAUCIA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 325067/SP) -
02/09/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:55
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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01/09/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2025 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 10:09
Conclusos para decisão
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08/05/2025 13:47
Conclusos para despacho
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11/04/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 17:26
Conclusos para despacho
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24/02/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:39
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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03/02/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 11:16
Conclusos para despacho
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13/11/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 20:47
Apensado ao processo
-
12/11/2024 20:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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