TJSP - 1008281-64.2025.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008281-64.2025.8.26.0320 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Acrux Securitizadora S/a. - Regiane Salviatti - Havendo interesse na conciliação, informem as partes e os patronos seus endereços de e-mail.
Fixo a remuneração do conciliador nomeado em R$ 82,41 - patamar básico da Tabela de Remuneração -, por uma hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O pagamento do valor acima estabelecido será adiantado pela parte requerida, por meio de depósito judicial nos autos, no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da intimação da presente decisão.
Com a informação dos e-mails e com o recolhimento dos honorários, encaminhem-se os autos às providências devidas, visando a designação de audiência de conciliação, a qual será realizada perante o CEJUSC local, e mediada por conciliador devidamente habilitado.
Não comprovado o depósito judicial, a sessão de conciliação será cancelada, devendo a serventia proceder o envio imediato à conclusão para deliberação.
Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita (art. 14º, da Resolução acima citada).
Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo.
Ficam as partes devidamente advertidas dos termos do Art. 334, §§ 8º e 9º do Código de Processo Civil: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Cientes as partes que os benefícios da Assistência Judiciária e da Justiça Gratuita não afastam o pagamento das multas processuais que eventualmente lhes sejam impostas.
Registro, por oportuno, que deverão os patronos providenciar o comparecimento das partes independentemente de intimação para tanto.
As partes devem comparecer munidas de documentos de identificação.
Fica desde já autorizada a expedição do MLE em favor do mediador que realizar a sessão, desde que cumpridas as formalidades legais. - ADV: GUILHERME GOMES DE CARVALHO MACEDO (OAB 415538/SP), MARCELA ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB 253360/SP) -
27/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 08:07
Conclusos para despacho
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18/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 15:28
Conclusos para despacho
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07/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 15:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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01/08/2025 08:21
Conclusos para despacho
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01/08/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 17:31
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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21/07/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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18/07/2025 10:54
Conclusos para despacho
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17/07/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 08:36
Juntada de Certidão
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01/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 21:44
Expedição de Carta.
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30/06/2025 21:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/06/2025 09:27
Conclusos para despacho
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27/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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