TJSP - 1016024-57.2016.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016024-57.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sonia Regina Tavares Nogueira - Paulo Sergio Monteiro e outro - Ante o exposto, julgo: (1) improcedentes os pedidos iniciais de indenização por lucros cessantes e danos morais; (2) procedente o pedido de restituição de quantias para condenar os requeridos a restituírem à parte autora a quantia de R$15.000,00, a ser atualizada desde 23/11/2014 (f. 25), com juros de mora desde a citação.
Declaro extinto o feito com resolução da lide na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Destaca-se que a correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pelaLein° 14.905/2024, da seguinte forma: 1.
Até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor daLein° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1,0% ao mês, conforme a orientação da jurisprudência então dominante no âmbito do TJSP; 2.
A partir do dia 28/08/2024 (início da vigência daLein° 14.905/2024), o índice a ser utilizado, observando-se a Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para fins de cálculo, será: a) a taxa SELIC, deduzido o IPCA-IBGE, enquanto incidir apenas juros de mora; b) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Em razão dasucumbênciareciproca, arcará a parte autora com 50% das custas e despesas processuais e a parte requerida com 50% das custas, despesas processuais.
Fixo honorários advocatícios em 20% do valor da condenação, sendo 50% do valor devidos pela parte requerida ao patrono da parte autora e 50% devidos pela parte autora ao patrono da parte requerida, nos termos do artigo 85 § 2º, do Código de Processo Civil.
Aos eventuais beneficiários da gratuidade, as verbas só serão exigíveis na forma do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
A fim de evitar o ajuizamento deembargosde declaração, registre-se que ficam repelidas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado nos limites em que foi formulado.
Restamprequestionadas,desde já, todas as matérias aventadas, todos os dispositivos legais e constitucionais em que fundamenta sua decisão, incluindo os citados pelas partes (STJ, REsp 434129/SC, Rel.
Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 17.10.2002, DJ 17.02.2003; EDcl no RMS 18.205 -5ª Turma - Ministro FELIX FISCHER).
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição deembargosde declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
O preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, se líquida a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos termos do inc.
II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015, observado o mínimo legal.
Em caso de recurso de apelação, dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC).
Na hipótese de suscitação de preliminares no bojo das contrarrazões, abra-se vista a parte apelante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito delas, nos termos do § 2º do artigo 1009 do CPC.
Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos§§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
Dispensado o registro, na forma do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado.
Com o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis.
No silêncio, arquive-se.
PIC. - ADV: ADRIANA BRASIL ALVES (OAB 198344/SP), CATIA MARINA PIAZZA DE PAULO ORLANDI (OAB 221942/SP) -
27/08/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:01
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/07/2025 13:49
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 15:16
Juntada de Petição de Réplica
-
12/08/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 09:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2023 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
23/12/2022 23:21
Suspensão do Prazo
-
15/12/2022 18:07
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 18:04
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 15:48
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2022 13:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2022 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 12:30
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 12:26
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2022 18:21
Decisão
-
14/02/2022 15:12
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 08:45
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2021 17:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2021 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2021 10:01
Decisão
-
30/06/2021 14:13
Conclusos para despacho
-
18/04/2021 15:45
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2021 06:12
Suspensão do Prazo
-
22/01/2021 18:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2021 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2021 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2021 11:12
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2021 11:12
Juntada de Ofício
-
21/01/2021 11:12
Juntada de Ofício
-
21/01/2021 11:12
Protocolo Juntado
-
15/12/2020 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2020 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2020 11:01
Decisão
-
11/12/2020 13:40
Conclusos para despacho
-
02/11/2020 15:24
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2020 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2020 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2020 16:07
Decisão
-
25/06/2020 12:17
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 17:45
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2020 01:51
Suspensão do Prazo
-
21/03/2020 21:58
Suspensão do Prazo
-
19/03/2020 02:08
Suspensão do Prazo
-
13/03/2020 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2020 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2020 17:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2020 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2020 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2020 02:34
Suspensão do Prazo
-
23/01/2020 12:25
Expedição de Mandado.
-
23/01/2020 12:23
Expedição de Mandado.
-
21/11/2019 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2019 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2019 17:11
Decisão
-
18/11/2019 12:55
Conclusos para despacho
-
23/08/2019 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2019 17:40
Conclusos para despacho
-
01/08/2019 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2019 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2019 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2019 10:42
Decisão
-
11/07/2019 17:17
Conclusos para despacho
-
20/03/2019 16:20
Conclusos para despacho
-
18/03/2019 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2019 22:00
Suspensão do Prazo
-
26/02/2019 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2019 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2019 17:56
Decisão
-
22/02/2019 14:50
Conclusos para despacho
-
28/01/2019 11:53
Conclusos para despacho
-
29/08/2018 03:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2018 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2018 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2018 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2018 09:39
Expedição de Carta.
-
17/08/2018 16:43
Decisão
-
17/08/2018 14:58
Conclusos para despacho
-
05/04/2018 12:25
Expedição de Certidão.
-
25/01/2018 16:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2017 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2017 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2017 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2017 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2017 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2017 17:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/10/2017 03:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/10/2017 03:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2017 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2017 13:18
Expedição de Carta.
-
31/08/2017 13:16
Expedição de Carta.
-
30/08/2017 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2017 16:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/08/2017 14:54
Conclusos para despacho
-
26/06/2017 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2017 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2017 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2017 17:22
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
23/05/2017 14:32
Conclusos para despacho
-
16/03/2017 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2017 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2017 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2017 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2017 10:51
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
14/02/2017 15:10
Conclusos para despacho
-
18/11/2016 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2016 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2016 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2016 08:58
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
31/10/2016 16:40
Conclusos para despacho
-
24/10/2016 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2016
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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