TJSP - 1006796-32.2023.8.26.0568
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sao Joao da Boa Vista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006796-32.2023.8.26.0568/02 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Fernando Quinzani Santana -
Vistos. 1.
Da análise dos autos, bem como de consulta realizada no sistema "Portal de Custas", extrai-se a informação de que não houve o pagamento do presente requisitório.
Assim, antes de proceder ao sequestro ou à baixa do presente requisitório, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se sobre o pagamento integral. 2.
Caso haja informação sobre o pagamento ou, decorrido o prazo, nada seja requerido ou informado acerca do pagamento, proceda-se à realização da atividade "EXTINÇÃO - RPV" (fila: Ag.
Decurso de Prazo), que emitirá diretamente o ofício de extinção (cód. 502940), conforme determinado no Comunicado Conjunto nº 734/2020. 3.
Caso contrário, subam os autos conclusos.
Int. - ADV: FERNANDO QUINZANI SANTANA (OAB 263148/SP) -
03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006796-32.2023.8.26.0568/01 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Jane Carvalho Jacinto -
Vistos. 1.
Analisando os autos, verifiquei que a Entidade Devedora não foi devidamente intimada da(o) Decisão/Despacho anterior por meio do "Portal Eletrônico", uma vez não juntada CERTIDÃO DE LEITURA.
Assim, proceda-se à devida intimação da Entidade Devedora, por mais uma vez, da(o) Decisão/Despacho anterior. 2.
Deverá ainda a Secretaria certificar o decurso prazo para a parte autora manifestar-se nos autos sobre o devido pagamento do requisitório, como anteriormente intimada. 3.
Após, subam os autos conclusos, caso ainda não tenha sido determinada a extinção e baixa do presente requisitório.
Caso contrário, cumpra-se a decisão anterior.
Int. - ADV: FERNANDO QUINZANI SANTANA (OAB 263148/SP) -
02/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 09:33
Conclusos para despacho
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23/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:32
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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22/05/2025 10:03
Conclusos para decisão
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17/05/2025 23:12
Suspensão do Prazo
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07/04/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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21/03/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:17
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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30/01/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:27
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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29/01/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 10:23
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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29/01/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:22
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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27/01/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 10:55
Conclusos para decisão
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30/10/2024 18:03
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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