TJSP - 1002224-55.2024.8.26.0129
1ª instância - 02 Cumulativa de Casa Branca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002224-55.2024.8.26.0129 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Marcia Regina Milan - CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS -
Vistos.
Quanto ao requerimento da concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita formulado pela parte requerida, para aferição da hipossuficiência, foi ordenado à parte requerida (fls.237) para que apresentasse nos autos documentos fiscais, de contabilidade e bancários que comprovem a hipossuficiência alegada.
A parte ré, embora regularmente intimada, deixou de apresentar os documentos essenciais à análise da sua real condição financeira. É o relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça pode ser concedida à parte que demonstrar insuficiência de recursos para arcar com os custos do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
A ausência injustificada de documento relevante compromete a verificação da alegada hipossuficiência, não sendo possível presumir a veracidade da alegação apenas com base em declaração unilateral.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
PESSOA FÍSICA.
Declaração de hipossuficiência econômica que goza de presunção meramente relativa.
Inteligência do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Autor que não se desincumbiu do ônus de comprovar seu alegado estado de debilidade financeira.
Documentos apresentados insuficientes para a concessão da benesse.
Indeferimento acertado.
Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2137543-74.2024.8.26.0000; Relator (a):Daniela Cilento Morsello; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/06/2024; Data de Registro: 25/06/2024).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - Justiça gratuita indeferida - Hipossuficiência não comprovada - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2374317-22.2024.8.26.0000; Relator (a):Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/01/2025; Data de Registro: 15/01/2025) Diante do exposto, indefiro o requerimento de assistência judiciária gratuita formulado pela parte requerida, por não estar devidamente instruído com os documentos exigidos, não havendo demonstração de hipossuficiência.
No mais, ascendam-se os autos ao E.
TJSP - Seção de Direito Privado - para processamento do recurso, fazendo a serventia as anotações pertinentes no SAJ e consignando as nossas homenagens e estilo.
Intime(m)-se e cumpra-se. - ADV: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP), ROSILAINE RAMALHO (OAB 401761/SP) -
01/09/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/07/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 07:00
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
08/07/2025 07:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/07/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 10:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
31/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 09:40
Julgada Procedente a Ação
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26/05/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/02/2025 17:10
Juntada de Petição de Réplica
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24/01/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 14:32
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 05:03
Juntada de Certidão
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28/11/2024 11:47
Expedição de Carta.
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26/11/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 14:51
Recebida a Petição Inicial
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22/11/2024 09:10
Conclusos para despacho
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01/11/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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