TJSP - 1001468-92.2025.8.26.0070
1ª instância - 02 Vara Civel de Batatais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001468-92.2025.8.26.0070 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Marcelo Alves Falcão - - Leila Adriana Zera Falcão -
Vistos.
Diga a serventia, através de certidão nos autos, acerca da tempestividade dos presentes embargos, bem como se estão instruídos com as cópias das peças processuais relevantes da ação de execução (art. 914, § 1º do CPC).
No mais, em atendimento ao Comunicado CG n. 1484/2018 (DJE, 01.08.2018, p. 07), os feitos distribuídos ao Poder Judiciário deverão observar o Provimento n. 61/2017 do CNJ, para que conste, na petição inicial, obrigatoriamente, as seguintes informações: (I) nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; (II) número do CPF ou CNPJ; (III) nacionalidade; (IV) estado civil, existência de união estável e filiação; (V) profissão; (VI) domicílio e residência; (VII) endereço eletrônico.
Diante do exposto, concedo o prazo de 15 dias para que os embargantes emendem a sua petição inicial, providenciando-se as devidas complementações.
Caso não disponham das informações deverão, na forma do art. 319, § 1º, do CPC, requerer as diligências necessárias para a sua obtenção, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Sem prejuízo, providencie a serventia o necessário, junto ao Sistema SAJ, para cadastramento do(a) procurador(a) da parte embargada.
Após todos os atendimentos, tornem os autos conclusos imediatamente.
Cumpra-se com urgência.
Int. - ADV: JOÃO PEDRO TAVARES (OAB 510195/SP), JOÃO PEDRO TAVARES (OAB 510195/SP) -
25/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 14:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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