TJSP - 1009982-90.2025.8.26.0019
1ª instância - 02 Familia e Sucessoes de Americana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 16:14
Expedição de Alvará.
-
05/09/2025 16:14
Expedição de Alvará.
-
05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009982-90.2025.8.26.0019 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Iracema Inacio Frizzarin - Evelise Cristine Frizzarin - - Rejane Mara Frizzarin Wiedemann - Nota de cartório: à requerente recolher taxa de expedição do formal de partilha no valor de R$71,26 (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 130-9). - ADV: NATALIA DOS SANTOS (OAB 472608/SP), NATALIA DOS SANTOS (OAB 472608/SP), NATALIA DOS SANTOS (OAB 472608/SP) -
04/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009982-90.2025.8.26.0019 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Iracema Inacio Frizzarin - Evelise Cristine Frizzarin - - Rejane Mara Frizzarin Wiedemann -
Vistos.
Fls. 95 e 96/97: Ante o erro material indicado na sentença de fls. 90/91, corrijo-o, consignando que o nome do de cujus é Esmael Frizzarin (e não Ismael, conforme equivocadamente lançado).
Além disso, o plano de partilha homologado é aquele de fls. 1/15 (e não fls. 72/79).
Por fim, ante a manifestação expressa acerca da desistência do prazo recursal, consigna-se que a sentença que homologou a partilha transita em julgado nesta data, dispensando-se a certificação da serventia judicial nesse sentido.
Expeçam-se alvarás e plano de partilha, tal como peticionado.
Oportunamente, inexistindo pedido superveniente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe junto ao sistema informatizado.
Int. - ADV: NATALIA DOS SANTOS (OAB 472608/SP), NATALIA DOS SANTOS (OAB 472608/SP), NATALIA DOS SANTOS (OAB 472608/SP) -
03/09/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009982-90.2025.8.26.0019 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Iracema Inacio Frizzarin - Evelise Cristine Frizzarin - - Rejane Mara Frizzarin Wiedemann -
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, a partilha de fls. 72/79, que se refere ao arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Ismael Frizzarin.
Em consequência, atribuo aos herdeiros os bens deixados pelo "de cujus", visto estarem quites com os impostos, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros Com o trânsito em julgado expeça-se formal de partilha e eventuais alvarás solicitados, arquivando-se os autos oportunamente.
Registro, por oportuno, que os benefícios da justiça gratuita são extensíveis aos "emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido", nos termos do inc.
IX, do §1º, do art. 98, do CPC.
Anoto que, tendo em vista ser do conhecimento deste magistrado que a confecção de formal de partilha e carta de sentença pelos Cartórios Extrajudiciais de Notas tem ocorrido em curto espaço de tempo (no prazo máximo de 05 dias), por força do Provimento CG nº 31/2013 e, ainda, em razão do volumoso número de feitos em trâmite perante esta Vara Especializada, faculto à parte a composição do referido documento pela via extrajudicial, nos termos do Provimento CG nº 14/2020, ficando, desde já, deferida a expedição da folha de rosto com senha, após o trânsito em julgado.
No silêncio da parte interessada, presumir-se-á que optou pela expedição do formal de partilha ou carta de sentença, diretamente pelos Cartórios Extrajudiciais de Notas.
Em caso de expedição do documento através desta Vara Especializada, o interessado deverá informar as peças para composição, bem como recolher as custas pertinentes, se o caso, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação desta sentença.Registre-se que o benefício da gratuidade, se eventualmente concedido nesta ação, estende-se aos emolumentos existentes na esfera extrajudicial.
P.I.C. - ADV: NATALIA DOS SANTOS (OAB 472608/SP), NATALIA DOS SANTOS (OAB 472608/SP), NATALIA DOS SANTOS (OAB 472608/SP) -
01/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:04
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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01/09/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 12:28
Conclusos para despacho
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11/08/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 13:37
Conclusos para decisão
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04/08/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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