TJSP - 1000240-04.2025.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 21:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000240-04.2025.8.26.0484 (apensado ao processo 1003295-94.2024.8.26.0484) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Benedito Cezar Ferreira - Já determinada a reunião desse processo ao feito de n.º 1003295-94.2024.8.26.0484 (primeiro processo distribuído), conforme decisão de fls. 159/161.
Determino o recebimento da inicial e o regular andamento do feito.
Anote-se que a parte autora deixou transcorrer "in albis" o prazo para cumprimento das determinações impostas às fls. 135/138, conforme certidão de fl. 158, o que será valorado em momento oportuno, na ocasião do julgamento.
Por primeiro, cumpra a serventia, se necessário, o quanto disposto no Comunicado Conjunto nº 466/2024, cadastrando no sistema SAJ o nº correto do CNPJ da parte Ré, baixando-se aquela com CNPJ diverso.
Diante do(s) documento(s) de fls. 131/134, concedo ao(à) Autor(a) a gratuidade da justiça, apondo-se nos autos a tarja alusiva.
Diante das peculiaridades da causa e em atenção ao princípio da razoável duração do processo (CF/1988, art. 5º, LXXVIII), deixo, por ora, de designar audiência de tentativa conciliação (CPC, art. 334), lembrando que as partes podem se compor extrajudicialmente a qualquer tempo e trazer eventual acordo para homologação pelo Juízo.
Sem prejuízo, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por meio do Portal próprio.
Anoto que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Decorrido o prazo para contestação, sem nova conclusão, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis, se quiser, apresente manifestação, oportunidade em que: i havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais.
Observe-se a prioridade de tramitação do feito, nos termos do art. 1048, I, do CPC, alocando-se nos autos a tarja alusiva.
Int. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP) -
21/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 12:03
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 12:03
Recebida a Petição Inicial
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19/08/2025 14:00
Conclusos para despacho
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15/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:25
Apensado ao processo
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27/06/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:24
Conclusos para decisão
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05/05/2025 15:52
Conclusos para despacho
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05/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:19
Conclusos para decisão
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06/03/2025 09:21
Conclusos para despacho
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05/03/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/02/2025 08:46
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 11:31
Conclusos para decisão
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06/02/2025 19:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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