TJSP - 1001385-55.2025.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:32
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001385-55.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Herbert David Lopes Nunes - American Life Compcnhia de Seguros -
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança movida por HERBERT DAVID LOPES NUNES em face de ALLSEG SEGURADORA S/A.
DECIDO.
De início, proceda a z.
Serventia à retificação do polo passivo, a fim de que passe a constar ALLSEG SEGURADORA S/A.
No mais, as partes são legítimas e se encontram devidamente representadas.
Concorrem os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo.
Observo que a preliminar de falta de interesse de agir se confunde com o mérito da causa e, portanto, com ele será analisada, uma vez que a controvérsia reside exatamente em definir se o valor pago administrativamente foi integral e correto.
Não há mais preliminares a serem dirimidas.
Dou o feito por saneado.
Fixo, como ponto controvertido, a aferição quanto: (i) à natureza e o grau da invalidez permanente que acomete o autor em decorrência do acidente, e se esta o incapacita de forma total para sua atividade laboral habitual; e (ii) à (in)correção do cálculo da indenização paga administrativamente pela ré.
Oportunizada a Intimadas a especificarem provas (fls. 192), o autor requereu a produção de prova pericial, documental e testemunhal (fls. 204/205), ao passo que a requerida pleiteou a produção de prova pericial (fls. 206).
Assim, para a solução da controvérsia, DEFIRO e DETERMINO a produção de prova pericial médica, a ser realizada pelo IMESC, uma vez que se trata a autora de parte beneficiária da justiça gratuita.
Oficie-se o IMESC solicitando a designação de data e hora para a realização do exame pericial no autor, comunicando este Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de viabilizar a intimação da parte interessada.
Com a comunicação da data, intime-se as partes para ciência.
Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de anuência tácita.
Faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias para indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos.
Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo.
FIXO, como quesitos do Juízo: a) O autor é portador de invalidez permanente decorrente do acidente narrado na inicial?; b) Em caso afirmativo, a invalidez é total ou parcial?; c) Sendo parcial, qual o percentual de perda funcional definitiva do membro inferior direito, com base nos parâmetros da tabela da SUSEP?; d) A invalidez apurada o incapacita de forma total e permanente para o exercício de sua atividade profissional habitual de motoboy?.
Por outro lado, INDEFIRO desde logo a produção de prova testemunhal, tendo-se em vista que a comprovação da matéria discutida nos autos recai eminentemente sobre prova documental, já colacionada aos autos, e técnica, ora deferida, de modo que não trará qualquer subsídio ao deslinde da controvérsia.
Intime-se. - ADV: MARCIO BARTH SPERB (OAB 475224/SP), NIRIS CRISTINA FREDO DA CUNHA (OAB 33055/RS), VALSOMIR FERREIRA DE ANDRADE (OAB 197203/SP) -
02/09/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
02/09/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 01:17
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 15:34
Juntada de Petição de Réplica
-
15/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 07:07
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:19
Expedição de Carta.
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05/03/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 20:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/02/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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