TJSP - 4000065-13.2025.8.26.0466
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pontal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:57
Transitado em Julgado - Data: 08/09/2025
-
09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
25/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
22/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:34
Indeferida a petição inicial
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21/08/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000065-13.2025.8.26.0466/SP AUTOR: OTIS COBRANCAS LTDAADVOGADO(A): JOÃO FELIPE LEITE DE SOUZA (OAB PR130730) DESPACHO/DECISÃO O Enunciado 135 do FONAJE estabelece que: "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. (XXVII Encontro – Palmas/TO)." Assim, o requerente deverá apresentar, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial: a) cópia da última declaração do imposto de renda; b) declaração emitida e subscrita pelo representante legal, reconhecendo ser microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006) e que não se enquadra nas hipóteses estabelecidas no art. 3º, §4º do mesmo dispositivo legal; c) declaração de enquadramento ou reenquadramento de ME/EPP e ficha cadastral completa e atualizada expedida pela Jucesp, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06; d) cópia da nota fiscal emitida por ocasião do negócio jurídico celebrado entre as partes.
Intime-se. -
20/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 13:15
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 11:53
Conclusos para decisão
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20/08/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OTIS COBRANCAS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
-
20/08/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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