TJSP - 1004855-16.2025.8.26.0006
1ª instância - 03 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:46
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:46
Ato ordinatório
-
04/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004855-16.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Henrique Costa Ribeiro - 1- Recebo a petição retro como emenda à inicial.
Anote-se. 2- Por se tratar de menor impúbere, concedo os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se. 3- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise de conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inciso VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
No mais, cite-se, pelo portal eletrônico, ficando a parte ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra na petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Para fins de andamento célere do processo, deverá(ão) o(s) advogado(s) proceder à observância da nomenclatura correta ou mais aproximada possível dentre aquelas listadas no Portal e-SAJ por ocasião do peticionamento eletrônico.
O peticionamento genérico como "petições diversas" ou "petição intermediária" não é o mais adequado e dificulta o andamento do feito, prejudicando o próprio interessado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: LUIZ GUILHERME LIMA DE ARAUJO (OAB 524311/SP) -
02/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/08/2025 18:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/08/2025 10:11
Conclusos para despacho
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14/08/2025 17:14
Conclusos para decisão
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02/07/2025 08:28
Conclusos para despacho
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02/06/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:22
Recebida a Emenda à Inicial
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28/04/2025 21:24
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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