TJSP - 1016643-61.2024.8.26.0006
1ª instância - 03 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016643-61.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carolina Ferreira de Jesus - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) -
Vistos.
Fls. 119/123.
Cuidam-se de embargos de declaração opostos pela requerida TAM Linhas Aéreas S/A, aduzindo que a sentença de fls. 112/114 padece de contradição e obscuridade, uma vez que não houve dano à embargada a ensejar sua responsabilização e que os juros de mora devem ser contados da citação.
A embargada deixou transcorrer in albis o prazo de impugnação. É o relatório.
DECIDO.
Recebo os embargos, posto tempestivos, e os ACOLHO EM PARTE apenas no que concerne ao termo a quo da incidência de juros de mora da verba indenizatória referente aos danos morais.
Afinal, em se tratando de ilícito contratual, os juros devem incidir da citação.
No tocando à existência ou não de responsabilidade civil, observo que a embargante procura alterar os critérios de convencimento desta magistrada, inviável pela via eleita.
Deverá manejar o recurso adequado à espécie.
Passa o dispositivo da sentença a apresentar a seguinte redação: "Ante o exposto e do mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação ajuizada por Carolina Ferreira de Jesus contra TAM Linhas Aéreas S/A, e assim o faço para condenar a requerida no pagamento de: A) indenização por danos materiais de R$ 376,32, corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; B) indenização por danos morais de R$ 1.000,00, corrigido monetariamente desta data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Por força da sucumbência, condeno a requerida no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C".
No mais, persiste a sentença tal como lançada.
Aguarde-se o decurso do prazo de recurso.
Decorrido, tornem os autos ao E.
Tribunal.
Int. - ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FERNANDA SCOLARI VIEIRA (OAB 387313/SP) -
02/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:19
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
28/08/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
18/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/06/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 17:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 02:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2025 12:01
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/04/2025 16:09
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 12:35
Juntada de Petição de Réplica
-
15/01/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/12/2024 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 22:02
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/12/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004229-25.2025.8.26.0320
Antonio Zanini
Jair Pereira Reis
Advogado: Alessandro Cirulli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 08:01
Processo nº 1053816-46.2022.8.26.0053
Ailton Luiz Rufino
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jonas Ramos da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2023 13:11
Processo nº 1053816-46.2022.8.26.0053
Ailton Luiz Rufino
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Arruda Munhoz Sociedade de Advogados
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2022 10:15
Processo nº 0003212-49.2025.8.26.0100
Ipiranga Produtos de Petroleo
Jorge Ferreira Filho
Advogado: Thiago Marciano de Belisario e Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2022 22:52
Processo nº 1008553-14.2024.8.26.0637
Carlos Placido Vieira Nunes
Ana Laura de Chartres Dias
Advogado: Luis Gustavo Guimaraes Botteon
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 12:46