TJSP - 1035355-26.2022.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035355-26.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Angela Maria da Silva - - Angela Maria do Carmo Souza - - Angelica Pestana Rodrigues - - Angelica Maciel de Souza - - Angelica Leite - - Adrielle de Oliveira - - Andrea Cerqueira P Yanagiura - - Angela Naomi Atomiya - - Andrea Cardoso Ferreira Reis - - Andrea Cristina Santos Santana - - Andrea Caldeira Marques Miname - - Giuseppina Rinaldi - - Joao Merolo Junior - - Angelica Pereira do Rio - - Andre Luiz Ferraz - - Andrea Bandeira da Fonseca - - Andrea Cirley Antevere - - Andreia Tiomi Matushima - - Andrea Belver Mariano - - Jacqueline Campoi C L Pinto - - Andrea Batista da Silva - - Jacqueline Baia R Louro - - Jacqueline Carol C Bulhosen -
Vistos.
Reporto-me ao relatório da decisão de fls. 920/922.
O Sindsaúde providenciou a juntada de novas procurações em cumprimento ao item 1.1 da referida decisão.
A procuração apresentada supre a pendência apontada.
Deste modo: 1- Confirmo os exequentes remanescentes (que apresentaram procuração regular): ANDRÉA CRISTINA DOS SANTOS SANTANA, JOÃO MEROLO JÚNIOR, ANDREA BANDEIRA DA FONSECA, ANDREA BELVER MARIANO, JACQUELINE CAMPOI CALVO LOPES PINTO, ANDREA BATISTA DA SILVA, ANDREIA TIOMI MATUSHIMA, ANGELICA MACIEL DE SOUZA, ANGELICA PESTANA RODRIGUES, ADRIELLE DE OLIVEIRA e ANGELA NAOMI ATOMIYA. 2- Do valor homologado (fls. 832), devem ser descontados o valores relacionados aos exequentes indicados no item 1 da decisão de fls. 920/922 (subtrações). 3- O Sindsaúde deverá apresentar o valor consolidado (após subtrações determinadas no item acima) quando da apresentação de eventual planilha de cálculo de honorários que deverá considerar tal valor.
Após, a FESP será intimada para manifestação específica sobre o cálculo de honorários. 4- No mais, autorizo a instauração dos incidentes para requisição de RPV/Precatório para os exequentes citados no item 1.
Concedo o prazo de 60 dias para instauração dos requisitórios.
No silêncio, ao arquivo.
Por oportuno, advirto que eventual requisição em nome de pessoa que teve o processo extinto poderá acarretar a condenação do Sindsaúde por litigância de má-fé. 5- Ao Ofício Judicial: providenciar a exclusão dos exequentes indicados no item 1 da decisão de fls. 920/922, eis que ainda não efetivada.
Int. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP) -
27/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 15:02
Conclusos para decisão
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13/08/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 19:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 23:52
Suspensão do Prazo
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13/12/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 08:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 04:12
Suspensão do Prazo
-
21/02/2024 01:21
Suspensão do Prazo
-
11/12/2023 02:10
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 16:57
Conclusos para decisão
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08/05/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2023 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 15:59
Homologado o Cálculo
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13/03/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2022 14:57
Suspensão do Prazo
-
06/12/2022 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2022 00:56
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2022 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2022 10:05
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 17:55
Conclusos para despacho
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08/08/2022 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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29/06/2022 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/06/2022 11:16
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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28/06/2022 16:20
Conclusos para decisão
-
26/06/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 22:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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