TJSP - 1006846-47.2025.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006846-47.2025.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Valéria Mendes de Lima -
Vistos.
Valéria Mendes de Lima distribuiu ação de cumprimento de sentença contra Valdeniro Bartolini Mateus, nos termos da petição inicial.
Determinado à autora, a emenda da petição inicial, para esclarecimentos quanto a natureza da ação.
A autora emendou a inicial para cumprimento de sentença esclarecendo que em razão da partilha dos bens do casal em ação de dissolução da união estável requer a partilha da motocicleta Honda Strada. É O RELATÓRIO.
D E C I D O É caso de indeferimento da inicial pela inadequação da via eleita, gerando a falta de interesse processual.
Com efeito, embora a autora insista que o presente pedido é oriundo de sentença de partilha dos bens diante da dissolução da união estável, não há que se falar em inicial de cumprimento de sentença, este juízo não tem competência para cumprir sentenças de outras varas.
Ademais, não há sequer menção ao valor, e caso insista na partilha do bem em vara cível, deve propor ação de extinção de condomínio, em fase de conhecimento, com dilação probatória, servindo a sentença de partilha na vara de família como um elemento de prova.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial e julgo extinto o processo sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, I e VI do CPC.
Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos comunicando-se o Distribuidor local.
P.R.I. - ADV: VANESSA NASCIMENTO BARBOSA (OAB 266250/SP) -
25/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:20
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
25/08/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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