TJSP - 0708437-45.1991.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:15
Incidente Processual Instaurado
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0708437-45.1991.8.26.0053 (053.91.708437-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Lea Ferrari Bolla e outros - Fazenda do Estado e outros - Execução nº 2005/016631 VISTOS 1 - Em atenção ao acórdão de fls. 3945/3955, que deu provimento à apelação para determinar a apresentação de novo cálculo, com cômputo de juros por todo o período requerido, a parte exequente apresentou as novas contas às fls. 4625/4629.
Ato contínuo, a Fazenda Pública manifestou concordância com os cálculos do saldo remanescente (fls. 4657/4658), e requereu a não condenação em honorários nos termos do artigo 85, § 7º, do Código de Processo Civil (CPC), que as contribuições previdenciárias/médicas sejam destacadas dos demais valores e que eventual pedido de isenção de retenção de imposto de renda seja inserido no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ.
Tendo em vista a concordância da devedora, HOMOLOGO os cálculos do saldo remanescente de fls. 4626, no valor de R$ 26.254,41 (referente à insuficiência do depósito de 07/2011), fls. 4327, no valor de R$ 3.547,51 (depósito 09/2013), fls. 4628, no valor de R$ 272,74 (depósito 04/2014), fls. 4629, no valor de R$ 81.181,31 (depósito julho/2016).
DEFIRO a expedição de novo ofício requisitório (Precatório) conforme pleiteado, nos termos dos cálculos apresentados às fls. 4626/4629, o que deverá ser processado como novo ofício requisitório, conforme Comunicado nº 01/2019 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE).
Deverá o advogado em conformidade com o Comunicado Depre 03/2013, solicitar a expedição de ofício requisitório digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária", independente da forma de tramitação dos autos principais/cumprimento de sentença.
Utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual", selecionando a classe "precatório ou RPV", nos termos da Portaria 9816/2019, de acordo com os modelos fixados (anexos I, II e II).
O cadastro incorreto da classe do incidente (RPV ou Precatório) inviabilizará a autorização da expedição do ofício requisitório.
No caso de RPV, deve-se observar o limite permitido para requisição (teto da RPV na data base fixada em sentença).
Caso o valor ultrapasse o limite, o requerente poderá renunciar ao valor excedente, devendo ser apresentada declaração da parte renunciando expressamente, ou, alternativamente, solicitar o crédito por meio de precatório.
Para cadastro de RPV em favor de herdeiros, o valor total devido ao autor falecido não deverá ultrapassar o limite para requisição por pequeno valor.
Ao cadastrar o incidente processual com o nome e a qualificação de cada requerente, o advogado deverá se ater aos seguintes itens, sem inovações.
O valor requisitado não poderá ultrapassar o valor da conta homologada nestes autos, mantendo-se a data base homologada, sem atualização monetária.
Deverá ser cadastrado um incidente por credor, nos termos da Portaria nº 9.816/2019 e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, e, havendo autores falecidos, um para cada herdeiro, desde que devidamente habilitados nestes autos.
Os honorários sucumbenciais deverão ser requisitados em nome do patrono originário da ação por precatório ou RPV.
Ressalto que é vedado o fracionamento por credor para requisição dos honorários por RPV.
Documentação a ser anexada no cadastro do incidente: cópia da sentença e dos acórdãos (apelação, embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário) proferidos no processo de conhecimento e, se o caso, nos embargos à execução, cópia da decisão e acórdãos de eventual impugnação aos cálculos, planilha de cálculos homologada, cópia da decisão/sentença homologatória dos cálculos e instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação em favor do patrono cadastrado.
Destaco que após o cadastro do incidente a tramitação das requisições de pequeno valor e precatório se dará exclusivamente nos respectivos apensos em andamento, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença.
Prazo: 10 dias.
Intime-se. - ADV: FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), EMÍLIA GONDIM TEIXEIRA (OAB 329158/SP), FLORENCE ANGEL GUIMARÃES MARTINS DE SOUZA (OAB 341188/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2006
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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