TJSP - 4000048-82.2025.8.26.0140
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Chavantes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000048-82.2025.8.26.0140/SP EXEQUENTE: SANDRA RIBEIRO RUSSOADVOGADO(A): VICTOR ZANATA CALLEGARI (OAB SP424167) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Inicial já recebida – evento: 4.
Pedido contido no evento: 16: Defiro o pedido de citação eletrônica.
Tentada a citação por Oficial de Justiça [evento: 11], não se logrou êxito em localizar a esfera executada.
O mundo modernizou, processos são digitais e acessíveis em qualquer lugar do mundo.
O protocolo de petição também se dá através da internet. Embora os Tribunais ainda divirjam quanto a utilização de outros meios para se obter o resultado "citação válida", senão através dos meios convencionais, vê-se claramente a possibilidade de tentativa de citação por WhatsApp que, caso seja efetuada, deve resultar no regular trâmite legal do processo. Obviamente, para ser efetivada a citação por WhatsApp, o(a) requerido(a) deve confirmar o recebimento da mesma e comprovar os dados e documentos Pessoais perante o Oficial de Justiça, que lavrará o auto circunstanciado do ato, inclusive utilizando-se da edição de prints de telas, para comprovação do ato. Ademais, faço constar que já foram autorizadas citações/intimações através de WhatsApp perante este Juízo nesta comarca (Processo 1001091-76.2023.8.26.0140), com cumprimento positivo para citação válida. Sem prejuízo, após o cumprimento do ato, este Juízo analisará a validade da citação.Neste sentido: Habeas Corpus – Estelionato – Alegação de nulidade da citação por meio do aplicativo de mensagem (WhatsApp) – Descabimento – Certidão lançada pela Oficial de Justiça revela que foram tomadas as devidas cautelas - Ato que atingiu o seu fim (art. 572, inc.
II, do Código de Processo Penal) – Não comprovação de prejuízo, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief, consagrado no art. 563 do Código de Processo Penal - Precedentes - Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que aprovou a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta de intimações - Ausência de ilegalidade - Ordem denegada. (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2055752-83.2024.8.26.0000; Relator (a): Roberto Porto; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 9ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 10/04/2024; Data de Registro: 10/04/2024).
Assim, excepcionalmente, CITE-SE a esfera requerida, através de mandado – sem constar endereço da parte a ser citada e a ser distribuído para um oficial desta Comarca, via WhatsApp (número constante na petição de evento: 16, para que, tome ciência da inicial, decisão de evento: 1, evento: 4 e desta decisão, devendo comparecer pessoalmente na audiência designada – evento: 4.
Cumpra-se, servindo esta de mandado – modalidade: URGENTE.
Intime-se. -
20/08/2025 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 17:24
Expedição de Mandado de citação - CHVCEMAN
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20/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:16
Decisão interlocutória
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19/08/2025 14:57
Conclusos para decisão
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19/08/2025 00:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2025 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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01/08/2025 13:23
Expedição de Mandado de citação - CHVCEMAN
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01/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:21
Decisão interlocutória
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30/07/2025 11:16
Audiência de conciliação - designada - Local AUDIÊNCIAS CEJUSC CHAVANTES - 12/09/2025 15:00
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30/07/2025 09:44
Conclusos para decisão
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29/07/2025 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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