TJSP - 1071738-95.2025.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 12:48
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1071738-95.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Cesar Augusto da Silva Lazaro -
Vistos.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Cesar Augusto da Silva Lazaro em face de ato praticado pelo(a) Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo.
Relata que, em 08/05/2025, foi lavrado, em seu desfavor, na condição de condutor do veículo, o Auto de Infração de Trânsito de nº AA29335443, por ter supostamente se recusado a realizar o teste do etilômetro.
Alega que não recebeu notificação da autuação ou da aplicação da penalidade decorrente da infração.
Revela que apresentou defesa administrativa, mas que esta não foi acolhida.
De outro vértice, assevera que, no momento da alegada infração, não apresentou qualquer sinal de embriaguez, como também não foi lavrado termo de constatação de alteração da capacidade psicomotora, tampouco houve testemunhas presenciais, vídeos ou registros fotográficos, muito menos assinado qualquer documentação atestando ciência.
Após expor os fundamentos da sua pretensão, pugna pela concessão da ordem, para que a autuação indicada seja cancelada.
Decido.
Recebo a petição e documentos de fls. 24/36 como emenda à inicial.
Caso seja necessária a juntada de documentos em mídia digital, as partes deverão apresentá-la ao ofício de justiça no prazo de 10 (dez) dias contados do envio da petição eletrônica comunicando o fato.
Ressalto que, além da mídia original, deverão ser entregues tantas cópias quantas forem as partes do processo, na forma disposta no artigo 1259, § 3º, do Provimento nº 21/2014 da Corregedoria Geral de Justiça.
Notifique-se o coator do conteúdo da petição inicial, entregando-lhe a senha de acesso aos autos digitais, a fim de que, no prazo de dez dias, preste informações (art. 12 da Lei nº 12.016/09).
Tratando-se na espécie de processo que tramita pela via digital, se possível, fica desde logo autorizado que as informações da autoridade sejam diretamente encaminhadas para o email da serventia: [email protected].
Após, cumpra-se o art. 7º de Lei 12.016/09 (intimação do órgão que exerce a representação judicial da pessoa jurídica interessada).
Ouça-se o representante do Ministério Público, em dez dias.
Após, tornem conclusos para decisão.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado.
Int. - ADV: LARA CAMILA DA SILVA LAZARO (OAB 306629/SP) -
27/08/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:02
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:30
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
29/07/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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