TJSP - 1001266-90.2025.8.26.0531
1ª instância - Vara Unica de Santa Adelia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001266-90.2025.8.26.0531 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Maria Inês Fernandes Mendonça -
Vistos.
Primeiramente destaco que não se justifica o presente incidente ter sido ajuizado com segredo de justiça, pois não se trata de caso que se enquadre como sigiloso, posto que não há interesse de menores, assunto que viole a honra e intimidade, família e nem existe documento protegido pelo sigilo fiscal.
Por esta razão, retirei o sigilo.
Defiro à exequente os benefícios da justiça gratuita face à comprovação documental de sua hipossuficiência econômica.
Trata-se de um incidente de cumprimento de sentença individual lastreado em título executivo judicial extraído dos autos da AÇÃO CIVIL COLETIVA nº 1031557-38.2014.8.26.0053 que tramitou perante a 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, promovida por AFUSE (Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação) em face da FESP.
Em tese, haveria necessidade de demonstração de fato novo, consistente na demonstração da cessação ou modificação do grau de insalubridade, por meio de laudo pericial.
De modo que a liquidação deve ser feita pelo procedimento comum (art. 509, II, do CPC).
Assim, nos termos do art. 511 do CPC, intime-se a FESP, via portal eletrônico, para que, no prazo legal, conteste os pedidos formulados em inicial, ressaltando que, neste momento, o feito correrá nos termos do Livro I, da Parte Especial, do Código de Processo Civil (art. 318 e seguintes).
Intime-se. - ADV: DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP) -
28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:01
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/08/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018903-88.2022.8.26.0004
Md Educacional LTDA
Patricia Maria Gomes
Advogado: Rodrigo de Andrade Bernardino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2022 15:32
Processo nº 0000893-21.2023.8.26.0572
Jose Mathias Lopes Neto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carolina de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2016 11:42
Processo nº 1000586-34.2025.8.26.0102
Divaldo da Silva Antonio
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Diogo Sandret da Costa Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2025 14:03
Processo nº 1000586-34.2025.8.26.0102
Divaldo da Silva Antonio
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Diogo Sandret da Costa Fonseca
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 10:17
Processo nº 1046033-51.2025.8.26.0100
Dirce Pereira Feltrin
Maria Adelina de Novaes Villela
Advogado: Luis Eduardo Freitas de Vilhena
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 12:23