TJSP - 0002629-95.2023.8.26.0565
1ª instância - 03 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 15:59
Arquivado Provisoriamente
-
28/03/2025 15:59
Certidão de Cartório Expedida
-
19/02/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 09:00
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 07:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 15:29
Documento Juntado
-
30/01/2025 10:56
Pedido de Arquivamento Juntado
-
28/01/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:09
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 20:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 15:43
Petição Juntada
-
08/11/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
07/11/2024 11:57
Documento Juntado
-
07/11/2024 11:56
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
30/09/2024 11:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/09/2024 18:14
Bloqueio/penhora on line
-
14/06/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 18:38
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
26/04/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
25/04/2024 17:19
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/04/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 22:04
Pedido de Prazo Juntada
-
18/04/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
17/04/2024 18:52
Ato ordinatório
-
21/02/2024 11:25
Documento Sigiloso Juntado
-
21/02/2024 11:25
Documento Sigiloso Juntado
-
20/02/2024 11:25
Documento Juntado
-
14/02/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
14/02/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 10:27
Petição Juntada
-
30/01/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 11:18
Certidão de Cartório Expedida
-
26/01/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
25/01/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 19:47
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 19:17
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 20:02
Petição Juntada
-
08/12/2023 15:48
Petição Juntada
-
06/12/2023 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:36
Remetido ao DJE
-
05/12/2023 18:40
Ato ordinatório
-
05/12/2023 18:39
Ofício Expedido
-
05/12/2023 15:30
Petição Juntada
-
04/12/2023 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
01/12/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 11:15
Petição Juntada
-
31/10/2023 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
31/10/2023 10:35
Ato ordinatório
-
31/10/2023 10:34
Documento Juntado
-
31/10/2023 10:34
Documento Juntado
-
25/10/2023 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 05:36
Remetido ao DJE
-
24/10/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 08:02
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 08:01
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
20/10/2023 11:36
Petição Juntada
-
19/10/2023 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 10:11
Remetido ao DJE
-
20/09/2023 16:51
Expedição de documento
-
20/09/2023 16:49
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
20/09/2023 16:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/09/2023 10:53
Bloqueio/penhora on line
-
29/08/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 18:55
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Augusto de Sousa Costa (OAB 201688/SP), Carla Marchezano de Melo (OAB 204492/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP) Processo 0002629-95.2023.8.26.0565 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fundação de Rotarianos de São Caetano do Sul - Exectda: Blenda Raquel Madeira Flores -
Vistos.
Em fase de cumprimento de sentença, nos autos da ação de cobrança que Fundação de Rotarianos de São Caetano do Sul promove contra Blenda Raquel Madeira Flores, tendo em vista acordo devidamente homologado pelo Juízo e descumprimento por parte da Executada, busca a Exequente cumprimento de sentença relacionado com saldo devedor na importância de R$ 47.716,11, conforme cálculo que apresenta.
Regularmente intimada, a Executada ofereceu Impugnação, e, a par de assentir à formalidade do título exequendo, alude a excesso no tocante ao quantum debeatur, eis que estariam incorretos os cálculos relacionados com os encargos, que deveriam seguir os vencimentos de cada título.
Réplica a fls. 26/27. É o relatório.
DECIDO Rejeito a Impugnação.
Sem razão a Executada nos fundamentos ofertados, e, nesse aspecto, de se acolher os corretos fundamentos ofertados pela credora em sua réplica, demonstrando de forma clara e contundente, que apenas aplicou a cláusula inserida no acordo formulado pelas partes e descumprido por ela, ou seja, os encargos, tendo em vista a inadimplência, teriam vencimento antecipado, logo, a incidência de juros e correção monetária tiveram início da data do descumprimento, por isso, correto o valor trazido pela Exequente, como consequência, afastado aquele apresentado erroneamente pela devedora.
Ante o exposto, rejeitada a Impugnação, condeno a Executada no pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da Execução..
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
P.
I. -
25/08/2023 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:35
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 17:29
Julgada improcedente a ação
-
24/08/2023 13:35
Conclusos para Sentença
-
25/07/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 18:48
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
20/07/2023 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 05:37
Remetido ao DJE
-
19/07/2023 14:47
Ato ordinatório
-
18/07/2023 11:10
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
23/06/2023 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
22/06/2023 13:36
Recebida a Petição Inicial
-
22/06/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 21:22
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 10:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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