TJSP - 1500357-78.2023.8.26.0363
1ª instância - 02 Cumulativa de Moji Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500357-78.2023.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - RODRIGO FERREIRA GOMES -
Vistos. É imperativa a extinção da punibilidade da pena de multa imposta.
O Decreto Presidencial nº 12.338/24 estabelece em seu artigo 12, inciso I e §1º: Art. 12.
Concede-se o indulto coletivo às pessoas, nacionais e migrantes, condenadas a pena de multa: I - cujo valor não supere o valor mínimo para o ajuizamento de execução fiscal de débitos com a Fazenda Nacional, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda; ou II - cujo valor supere o valor mínimo referido no inciso I, desde que a pessoa condenada não tenha capacidade econômica para quitá-la. § 1º O indulto previsto neste artigo alcança as penas de multa aplicadas isolada ou cumulativamente com pena privativa de liberdade, ainda que a multa não tenha sido quitada, independentemente da fase executória ou do juízo em que se encontre.
A Portaria do Ministério de Estado da Fazenda MF nº 75, de 22 de março de 2012, dispensa, no artigo 1º, inciso II, o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
A multa imposta nos presentes autos se amolda à descrição legal, vez que não ultrapassa a quantia previamente mencionada, e o delito que deu origem à condenação em apreço, (art. 306, c.c §1º, I, da Lei 9.503/97), não está abrangido pelas exceções traçadas no artigo 1º do Decreto Presidencial nº 12.338/24.
Assim, imprescindível a extinção da punibilidade da pena de multa em razão da concessão do indulto.
Diante do exposto, nos termos do Artigo 107, II, terceira figura, do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RODRIGO FERREIRA GOMES, com relação à pena de multa imposta nos presentes autos. - ADV: LUIZ ANTONIO DE AMOEDO CAMPOS (OAB 312938/SP) -
27/08/2025 10:01
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
27/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
27/08/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 22:19
Extinta a Punibilidade por Anistia, Graça ou Indulto
-
14/08/2025 10:13
Juntada de Ofício
-
13/08/2025 11:59
Guia Eletrônica Enviada
-
13/08/2025 11:58
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
13/08/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 16:07
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 16:07
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 16:07
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 12:37
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 10:26
Trânsito em Julgado ao Réu
-
25/07/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 13:07
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 21:46
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/05/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 23:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/05/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 15:40
Recebido o recurso
-
12/05/2025 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 22:53
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/05/2025 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:12
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 12:12
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
28/04/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2025 22:45
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
11/02/2025 23:45
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 17:30
Juntada de Petição de Alegações finais
-
08/10/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 08:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2024 17:43
Audiência Realizada Exitosa
-
23/09/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 10:11
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
06/05/2024 16:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/09/2024 04:30:00, 2ª Vara.
-
06/05/2024 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 17:45
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 12:41
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 12:41
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
29/02/2024 09:24
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 17/05/2024 04:30:00, 2ª Vara.
-
28/02/2024 22:42
Audiência Realizada Exitosa
-
17/01/2024 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 11:56
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
04/12/2023 09:20
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 23/02/2024 04:00:00, 2ª Vara.
-
04/12/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2023 20:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2023 15:30
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
12/09/2023 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 10:20
Juntada de Ofício
-
28/08/2023 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 10:12
Juntada de Mandado
-
28/07/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 16:48
Expedição de Ofício.
-
26/07/2023 16:48
Expedição de Ofício.
-
26/07/2023 12:10
Evoluída a classe de 279 para 10943
-
26/07/2023 11:46
Recebida a denúncia
-
26/07/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 14:42
Juntada de Petição de Denúncia
-
08/07/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 22:08
Expedição de Ofício.
-
24/05/2023 21:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 23/05/2025 13:40