TJSP - 1080961-72.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 22:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 20:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:10
Recebido o recurso
-
03/09/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1080961-72.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Rafael Martins da Silva - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício - ALE, inclusive com respectivos reflexos patrimoniais, na ordem de 100%, dentro do período entre a edição da Lei Complementar nº 1.197/2013 e a impetração do processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, ou seja, de março de 2013 a janeiro de 2014, observada a prescrição quinquenal, em valores a serem apurados em fase de liquidação.
Declaro a natureza alimentar do crédito.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde março de 2013.
Considerando que a citação do mandado de segurança coletivo é anterior à EC 113/2021, até a citação do MS Coletivo deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, tendo como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Entre a citação e 08/12/2021 os juros devem ser calculados de acordo com a remuneração da poupança.
Após 09/12/2021, deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC.
Sem custas, despesas e condenação em honorários no primeiro grau (arts. 54 e 55da Lei nº 9.099/95).
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - ADV: SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP) -
01/09/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:09
Julgada Procedente a Ação
-
29/08/2025 11:35
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 16:46
Determinada a citação
-
22/08/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:07
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1116476-61.2024.8.26.0100
Vstp Educacao LTDA
Ingrid Consone Santos
Advogado: Rodrigo de Andrade Bernardino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2024 13:09
Processo nº 1004544-06.2025.8.26.0077
Lilian Akemi Madokoro
Jose Ivan Pereira da Silva
Advogado: Mario Fernando Madokoro Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 10:52
Processo nº 1002208-47.2025.8.26.0071
Condominio Residencial Plaza
Marcos Henrique Pinheiro de Oliveira
Advogado: Natalia Zamaro da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2025 18:46
Processo nº 1004416-48.2024.8.26.0100
Marcelo Taranto Hazan
Banco Daycoval S/A
Advogado: Liria Flores de Padua Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2024 19:11
Processo nº 1000297-40.2025.8.26.0381
Fabricio Barbosa de Aguiar
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jacqueline de Carvalho Pereira Stevanatt...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/01/2025 18:31