TJSP - 1001850-24.2025.8.26.0543
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001850-24.2025.8.26.0543 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - Prodhigi Internacional - Comércio, Representação & Importação e Exportação Ltda -
Vistos.
Cite-se a devedora, na forma do artigo 98 e parágrafo único, da Lei nº 11.101/05.
Para a hipótese de depósito elisivo, fixo os honorários de advogado em 10% do valor do débito.
Para fins de conclusão do ciclo citatório, serão observados os seguintes termos: No caso de citação de pessoa natural, o disposto no artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil: Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
No caso de citação de pessoa jurídica, o disposto no artigo 248, § 2º, do Código de Processo Civil: Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a manifestar-se sobre o retorno negativo da carta/mandado/precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
No prazo para apresentação de defesa, faculto às partes optarem pela resolução do conflito pela via da mediação ou da conciliação (§3º, art.3º, CPC).
Int. e Dil.
Int. e Dil. - ADV: FREDERICO AUGUSTO CURY (OAB 186015/SP) -
03/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 13:55
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/09/2025 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001850-24.2025.8.26.0543 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - Prodhigi Internacional - Comércio, Representação & Importação e Exportação Ltda -
Vistos.
Tratando-se de pedido de falência, conforme COMUNICADO CONJUNTO N.º 2326/2019, no âmbito desta Comarca, a matéria passou a ser de competência exclusiva das Varas Regionais Empresariais, Falências, Recuperações Judiciais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 1ª RAJ.
Assim, redistribuam-se os autos a uma daquelas Varas, com as anotações de praxe.
Intime-se. - ADV: FREDERICO AUGUSTO CURY (OAB 186015/SP) -
25/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2025 18:13
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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