TJSP - 1053097-81.2021.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1053097-81.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante o trânsito em julgado da sentença proferida, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art.319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: GIOVANA DE OLIVEIRA LIBERATTI (OAB 318622/SP) -
01/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:30
Ato ordinatório
-
01/09/2025 10:29
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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24/05/2025 06:51
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 13:55
Conclusos para decisão
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21/03/2025 09:05
Conclusos para despacho
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21/03/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 20:02
Julgada Procedente a Ação
-
02/08/2024 08:45
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 06:53
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 06:41
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2024 14:59
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 13:08
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 12:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
14/09/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2023 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 06:50
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 16:00
Expedição de Ofício.
-
23/08/2022 13:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2022 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 06:51
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2022 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2022 16:26
Conclusos para decisão
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29/04/2022 16:24
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2022 16:24
Juntada de Outros documentos
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25/04/2022 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2022 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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20/04/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/04/2022 16:51
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 16:50
Decisão
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11/04/2022 15:56
Conclusos para julgamento
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12/01/2022 10:55
Juntada de Petição de Réplica
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12/01/2022 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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11/01/2022 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2022 07:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2022 18:01
Conclusos para decisão
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23/12/2021 15:55
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2021 07:11
Expedição de Certidão.
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13/12/2021 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2021 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2021 19:54
Expedição de Certidão.
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09/12/2021 18:47
Expedição de Mandado.
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09/12/2021 18:46
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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30/11/2021 15:30
Conclusos para decisão
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22/10/2021 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2021 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2021 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/10/2021 17:46
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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19/10/2021 09:51
Conclusos para decisão
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18/10/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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