TJSP - 4013478-27.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:03
Despacho
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02/09/2025 10:14
Conclusos para decisão
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01/09/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 12:27
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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30/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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28/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MONICA BENICIO DE QUEIROZ ALMEIDA. Justiça gratuita: Deferida.
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26/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 13:51
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 11
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26/08/2025 13:51
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 11
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26/08/2025 13:51
Determinada a citação
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25/08/2025 15:17
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4013478-27.2025.8.26.0100/SP AUTOR: MONICA BENICIO DE QUEIROZ ALMEIDAADVOGADO(A): FRANCISCO AIRTON DA SILVA JUNIOR (OAB SP467131) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Retrata a presente demanda, circunstância idêntica a centenas de processos movidos contra o réu, atualmente alvo da distribuição massificada de ações, muitas resumidas a petições padronizadas, o que não passa despercebido por esta magistrada, assim como o desencontro entre o domicílio das partes e seus advogados, bem como a escolha obstinada por demandar neste Foro Central, ainda que isso se mostre prejudicial ao autor, já que, a qualquer momento, poderá ser chamado a comparecer em juízo.
O modo de proceder em relação ao réu atualmente, muito se assemelha às ações predatórias, já objeto do Comunicado CG 424/24.
Nesse passo, é medida de rigor a juntada aos autos procuração com firma reconhecida por autenticidade, bem como declaração de próprio punho (também com reconhecimento de firma por autenticidade), informando que possui conhecimento da ação em curso, no prazo de 15 dias.
A cautela é orientação da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, Comunicado n. 02/2017, do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas - NUMOPEDE, a fim de coibir o uso abusivo do Poder Judiciário, competindo ao magistrado, portanto, o dever de fiscalizar o processo, à luz do artigo 139, III, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, ainda, são os enunciados do referido Comunicado CG 424/24: ENUNCIADO 4 - Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo.
ENUNCIADO 5 - Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/ depoimento pessoal.
Ademais, para análise do pedido de gratuidade processual formulado pela parte autora, proceda a juntada de documentos hábeis a fim de comprovar a sua hipossuficiência econômica, tais como: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses de todas as contas indicadas no relatório de contas e relacionamentos com bancos (CCS – Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro), disponível no endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Prazo: 15 dias, sob pena do indeferimento da benesse.
No silêncio, tornem para extinção.
Intime-se. -
20/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 13:14
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 15:38
Conclusos para decisão
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19/08/2025 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MONICA BENICIO DE QUEIROZ ALMEIDA. Justiça gratuita: Requerida.
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19/08/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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