TJSP - 4000157-28.2025.8.26.0292
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jacarei
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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03/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000157-28.2025.8.26.0292/SP AUTOR: DENIS SATOADVOGADO(A): RAFAEL SIMÕES DE SOUZA (OAB RO014206)RÉU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/AADVOGADO(A): VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB SP154675) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição conjunta firmada pelo Autor e pela Ré COMPAÑIA PANAMEÑA DE AVIACIÓN S/A (evento 19, DOC1), por meio da qual noticiam a celebração de acordo, requerendo a sua homologação para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
O Autor, no mesmo ato, pugnou expressamente pelo prosseguimento do feito em relação à Ré UNITED AIRLINES.
Considerando que este pronunciamento não encerra a fase cognitiva, nos termos do art. 203, § 1º, do CPC, HOMOLOGO, por decisão interlocutória de mérito (art. 203, § 2º), em analogia ao julgamento antecipado parcial do mérito (art. 356), o acordo firmado entre o Autor e a Ré COMPAÑIA PANAMEÑA DE AVIACIÓN S/A, para que produza seus efeitos legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação à Ré COMPAÑIA PANAMEÑA DE AVIACIÓN S/A, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC.
O acordo constitui título executivo judicial, passível de cumprimento definitivo.
Eventual inadimplemento deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença, diante do esgotamento da atividade jurisdicional neste feito.
Sem condenação em custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9099/95).
PROSSIGA-SE o feito em relação ao Réu UNITED AIRLINES, aguardando-se a audiência designada. -
02/09/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 10:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/08/2025 16:57
Conclusos para decisão
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28/08/2025 11:12
Juntada de Petição
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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31/07/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2025 16:01
Juntada de Petição - COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A (SP154675 - VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING)
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28/07/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 16:15
Indeferido o pedido
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24/07/2025 02:22
Conclusos para decisão
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21/07/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:34
Determinada a citação
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15/07/2025 15:00
Conclusos para decisão
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15/07/2025 15:00
Audiência de conciliação - designada - Local JACJCC - Conciliação - Presencial - 20/10/2025 11:30
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26/06/2025 17:01
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/06/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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